Dom�stica Show
Publicado no dia: 23/09/2020 Contratar os serviços de uma empregada doméstica é algo cada vez mais comum entre as famílias brasileiras. Com menos tempo para realizar as tarefas do lar, as pessoas buscam o serviços dessas profissionais. A alternativa para aqueles empregadores que não podem pagar um salário mínimo na integralidade é realizar a contratação sob regime de tempo parcial. Se você está pensando em contratar uma empregada doméstica durante meio período mas têm dúvidas sobre o custo que envolve fazer o registro profissional da trabalhadora, leia o artigo completo e descubra os encargos que compõem a folha de pagamento. A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. § 1º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. Veja também: Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de funções Sal�rio proporcional de dom�stica com jornada parcialA Sétima Turma do TRT de Minas apreciou, recentemente, o recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferenças salariais ao fundamento de que recebia apenas meio salário mínimo, a título de remuneração mensal. O desembargador Marcelo Lamego Pertence destacou que o empregado que cumpre jornada de trabalho reduzida (inferior ao limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais), como era o caso da doméstica, pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas. Acompanhando o relator, os demais integrantes da Turma julgaram desfavoravelmente o recurso da trabalhadora. A prova testemunhal demonstrou que a doméstica trabalhava em uma fazenda, na qual os proprietários compareciam apenas nos finais de semana, de 15 em 15 dias, quando, então, ela cozinhava para os patrões. Ela também era responsável pela faxina da casa e por molhar as plantas do jardim. Com base nas circunstâncias apuradas e pela aplicação das regras da experiência comum, o juízo de primeiro grau entendeu que a doméstica cumpria jornada das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo, em sábados e domingos (finais de semana) alternados, e de duas horas, em três dias durante a semana. Marcelo Pertence pontuou que o
salário mínimo é fixado para remunerar a jornada mensal integral, de 220 horas. Ou seja, a garantia do salário mínimo legal leva em conta a jornada de trabalho básica legal, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, como no caso, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário mínimo hora, ou no salário mínimo
diário. Como calcular sal�rio de dom�stica meio per�odoSalário Mínimo Alguns estados têm um piso regional para o
empregado doméstico, que deve ser aplicado por todos os empregadores da região. Locais que não possuem piso definido, devem utilizar o salário mínimo nacional como base de cálculo, hoje fixado em R$ 1.045,00.
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 5 horas por dia, ou seja, 25 horas semanais (125 horas mensais) no estado do Rio de Janeiro. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.238,11: Férias Conforme legislação, na
modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Encargos mensais Descontos do trabalhador
Obs: No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 6.101,06), a contribuição será a mesma para todos (R$ 713,10); • Vale-transporte: O empregador tem a possibilidade de descontar até 6% do salário base do empregado devido o pagamento de vale-transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício. Encargos pagos pelo empregador Como registrar dom�stica meio per�odoDocumentos necessários Em relação a nova trabalhadora, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada. Registro na carteira de trabalho Elabore um contrato de trabalho O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a colaboradora tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado. Pague as Guias do eSocial Tudo para gerenciar sua dom�sticaPara evitar multas e possíveis punições pela inadequação ao que é exigido por lei, você pode precisar de um acompanhamento especializado. Por apenas R$47,90/mês você tem a tranquilidade de que a gestão de sua empregada está sendo realizada por um especialista. Nossos serviços são totalmente seguros e sem automatização, designamos um consultor exclusivo que o acompanha em todas as etapas da relação empregatícia. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente! « Voltar Como funciona o trabalho em regime de tempo parcial?Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. Também entram nessa modalidade as jornadas de até vinte e seis horas semanais.
Quem trabalha em regime parcial pode fazer horas extras?Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras. Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
O que significa trabalhar parcialmente?O trabalho em regime de tempo parcial ou em meio período é uma forma de emprego onde a jornada de trabalho semanal é menor que a de um emprego full-time ou em tempo integral, trabalhando até 30 horas semanais (no máximo oito horas diárias) e em troca de turnos.
Quem trabalha em regime parcial tem direito a quantos dias de férias?O empregado com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30; É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.
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