A empregada em regime parcial tem as mesmas atividades

Dom�stica

Publicado no dia: 23/09/2020

A empregada em regime parcial tem as mesmas atividades

Contratar os serviços de uma empregada doméstica é algo cada vez mais comum entre as famílias brasileiras. Com menos tempo para realizar as tarefas do lar, as pessoas buscam o serviços dessas profissionais. A alternativa para aqueles empregadores que não podem pagar um salário mínimo na integralidade é realizar a contratação sob regime de tempo parcial.  Se você está pensando em contratar uma empregada doméstica durante meio período mas têm dúvidas sobre o custo que envolve fazer o registro profissional da trabalhadora, leia o artigo completo e descubra os encargos que compõem a folha de pagamento.

A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas.


Art. 3º  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

§ 1º  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 
§ 2º  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 



Veja também: Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de funções

Sal�rio proporcional de dom�stica com jornada parcial

A Sétima Turma do TRT de Minas apreciou, recentemente, o recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferenças salariais ao fundamento de que recebia apenas meio salário mínimo, a título de remuneração mensal. O desembargador Marcelo Lamego Pertence destacou que o empregado que cumpre jornada de trabalho reduzida (inferior ao limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais), como era o caso da doméstica, pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas. Acompanhando o relator, os demais integrantes da Turma julgaram desfavoravelmente o recurso da trabalhadora.

A prova testemunhal demonstrou que a doméstica trabalhava em uma fazenda, na qual os proprietários compareciam apenas nos finais de semana, de 15 em 15 dias, quando, então, ela cozinhava para os patrões. Ela também era responsável pela faxina da casa e por molhar as plantas do jardim.  Com base nas circunstâncias apuradas e pela aplicação das regras da experiência comum, o juízo de primeiro grau entendeu que a doméstica cumpria jornada das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo, em sábados e domingos (finais de semana) alternados, e de duas horas, em três dias durante a semana.

Marcelo Pertence pontuou que o salário mínimo é fixado para remunerar a jornada mensal integral, de 220 horas. Ou seja, a garantia do salário mínimo legal leva em conta a jornada de trabalho básica legal, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, como no caso, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário mínimo hora, ou no salário mínimo diário. 
(PJe: 0010276-07.2018.5.03.0146 (RO) — Data: 05/03/2020)

A empregada em regime parcial tem as mesmas atividades

Como calcular sal�rio de dom�stica meio per�odo

Salário Mínimo Alguns estados têm um piso regional para o empregado doméstico, que deve ser aplicado por todos os empregadores da região. Locais que não possuem piso definido, devem utilizar o salário mínimo nacional como base de cálculo, hoje fixado em R$ 1.045,00.
Confira os estados que possuem regras específicas:

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL (2020)
Estado Salário
São Paulo R$ 1.163,55
Paraná R$ 1.436,60
Rio de Janeiro R$ 1.238,11
Rio Grande do Sul R$ 1.237,15
Santa Catarina R$ 1.215,00

Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 5 horas por dia, ou seja, 25 horas semanais (125 horas mensais) no estado do Rio de Janeiro. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.238,11:
 ⇒ Valor da Hora: R$ 1.238,11 ÷ 220 = R$ 5,63;
 ⇒ Remuneração Mensal Mínima: R$ 5,63 x 125h = R$ 703,75.

Férias Conforme legislação, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
  I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

Em caso de rescisão contratual antes do período de dozes meses do vínculo empregatício, o trabalhador fará jus ao recebimento das férias proporcionais, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou durante 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.

Encargos mensais

Descontos do trabalhador
INSS do empregado: A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do trabalhador passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. As novas alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:

SALÁRIO ALÍQUOTA
Até R$ 1.045 (salário mínimo) 7,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14%

Obs: No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 6.101,06), a contribuição será a mesma para todos (R$ 713,10);

 Vale-transporte: O empregador tem a possibilidade de descontar até 6% do salário base do empregado devido o pagamento de vale-transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício.

Encargos pagos pelo empregador
O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho deverão ser pagos pelo empregador que contratar uma doméstica meio período. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em período integral:
• INSS patronal: 8%;
• FGTS: 8%;
• Indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
• Seguro acidente de trabalho: 0,8%;
  Veja abaixo o cálculo de todos os encargos que compõem a guia DAE, considerando o salário de R$ 703,75, sem a dedução referente ao vale-transporte. Utilizando nossa calculadora de salário, você pode simular todos esses custos de maneira simples e rápida.

A empregada em regime parcial tem as mesmas atividades

Como registrar dom�stica meio per�odo

Documentos necessários
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.

Em relação a nova trabalhadora, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Número do PIS/NIT e
- Carteira de trabalho. 
Caso a funcionária tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento para pagamento de salário família.

Após realizar o cadastro como empregador e reunir os documentos previstos, é o momento de fazer a admissão no eSocial. É importante ainda que a CTPS seja assinada corretamente e constantemente atualizada.

Registro na carteira de trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS. Lembramos que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) estabelece o código 5121-05 para empregados domésticos dos serviços gerais.

Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes. 
Existem duas opções de contrato:
  • Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
 • Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.

  O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a colaboradora tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.

Pague as Guias do eSocial
O DAE funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme estabelece a lei. Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com o trabalhador.

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Como funciona o trabalho em regime de tempo parcial?

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. Também entram nessa modalidade as jornadas de até vinte e seis horas semanais.

Quem trabalha em regime parcial pode fazer horas extras?

Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras. Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

O que significa trabalhar parcialmente?

O trabalho em regime de tempo parcial ou em meio período é uma forma de emprego onde a jornada de trabalho semanal é menor que a de um emprego full-time ou em tempo integral, trabalhando até 30 horas semanais (no máximo oito horas diárias) e em troca de turnos.

Quem trabalha em regime parcial tem direito a quantos dias de férias?

O empregado com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30; É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.