QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico.
ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13� sal�rio corresponder� � metade do sal�rio recebido pelo empregado no m�s anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de servi�o do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no m�s de novembro, o valor do adiantamento ser� calculado com base no sal�rio do m�s de outubro.
Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13� sal�rio dever� ser paga:
� entre 01/fevereiro a 30/novembro ou
� por ocasi�o das f�rias (se solicitado pelo empregado).
F�RIAS � ADIANTAMENTO DO 13� SAL�RIO
Para que o empregado fa�a jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o sal�rio por ocasi�o das f�rias, dever� requerer no m�s de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Ap�s este per�odo, caber� ao empregador a libera��o do referido pagamento ao empregado.
RESCIS�O CONTRATUAL
Havendo rescis�o contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), ser� compensada com o valor da gratifica��o devida na rescis�o.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45.
O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a do Enunciado I da S�mula TST 60.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado.
Estes adicionais, como s�o percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo ou sal�rio-base, conforme o caso), n�o se faz m�dia.
Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponder� � metade de 1/12 (um doze) avos da remunera��o por m�s de servi�o ou fra��o igual ou superior a 15 dias.
SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS
Para os empregados que recebem sal�rio vari�vel, a qualquer t�tulo, a gratifica��o ser� calculada na base da soma das import�ncias vari�veis devidas nos meses trabalhados at� o anterior �quele em que se realizar o adiantamento.
Os empregados que receberem parte fixa ter�o o respectivo valor somado � parte vari�vel.
Aux�lio Doen�a Previdenci�rio
� o afastamento por motivo de doen�a ou outra incapacidade n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia.
Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como � respons�vel pelo pagamento do 13� sal�rio at� o 15� dia do afastamento e posterior retorno.
Aux�lio Doen�a Acident�rio
A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Este entendimento refletir� apenas no momento do pagamento total do 13� sal�rio.
Sal�rio Maternidade
O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
Encargos Sociais
INSS
Na primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do INSS.
FGTS
O FGTS incidir� sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de compet�ncia, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS dever� ser recolhido at� o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.
IRRF
Sobre a primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do IRRF.
HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE C�LCULOS
Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse D�cimo Terceiro Sal�rio � 1� Parcela no Guia Trabalhista Online.
Veja tamb�m os seguintes t�picos relacionados:
D�cimo Terceiro Sal�rio � 1a parcela � Pagamento por ocasi�o das F�rias
Os servidores do Governo do Estado recebem nesta terça-feira (30.06), a primeira parcela do 13º salário de 2020. A data foi estipulada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes e o calendário está sendo cumprido.
Receberão seus proventos todos os servidores efetivos, bem como os aposentados e pensionistas. Serão depositados nas contas R$ 234.419 milhões. Desse total, R$ 132.052 milhões serão para os servidores ativos e R$ 102.367 milhões aos aposentados e pensionistas. O pagamento será realizado para cerca de 78 mil pessoas.
Os valores correspondem a 40% da folha do 13º salário. A segunda parcela para os efetivos, aposentados e pensionistas será quitada em dezembro, assim como o valor integral do 13º salário dos servidores comissionados.