Qual é o valor do 13º?

Em resumo, o 13º salário diz respeito a uma bonificação de direito a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, conforme o previsto na Lei n.º 4.090 onde a criação do benefício foi assinada pelo ex presidente João Goulart, em 1962 

De modo geral, o dinheiro extra é pago ao final do ano, todavia, é geralmente dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro, caso este dia seja um final de semana ou feriado, o benefício deve ser concedido no último dia útil anterior a esta data. 

Qual valor do 13º salário? 

A quantia concedida no 13º é proporcional ao número de meses trabalhados e o salário pago no decorrer do ano. Ou seja, caso um determinado trabalhador tenha atuado durante 12 meses, ele receberá o equivalente à sua remuneração. 

Sendo assim, para calcular o 13º é preciso dividir o valor do salário por 12 (número total de meses do ano), e assim descobrir a quantia equivalente a 1 mês de trabalho. Feito isso, basta multiplicar o valor alcançado pelos meses trabalhados durante o ano. 

Desta maneira, supondo que um determinado indivíduo receba R$ 1.200, e tenha trabalhado durante 9 meses do ano. O 13º salário será conforme o seguinte cálculo. 

  1. R$ 1.200/12 = R$ 100; 
  2. R$ 100 x 9 = R$ 900 de 13º.  

Vale ressaltar que caso o trabalhador receba o valor total da bonificação, a segunda parcela estará sujeita à descontos, como o Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia. 

Quem tem direito ao 13º salário?

Além de trabalhadores atuantes no regime CLT, outros perfis também possuem o direito ao 13º salário. Confira: 

  • Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • Trabalhadoras em licença a maternidade; 
  • Empregados demitidos sem justa causa; 
  • Empregados afastados por licença médica.

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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina. É assim que é conhecido oficialmente o 13° salário. Trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos são beneficiários. Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o valor. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O trabalhador também terá direito à gratificação quando há extinção do contrato de trabalho. Esse caso vale tanto em fato de prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, quanto por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro salário.

A gratificação natalina é fixada pela Lei 4.749/1965. Ela determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento. A primeira parcela deve ser quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito da divisão da remuneração integral por 12. Após isso é feito a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela. Com informações do TST e do Governo Federal.

Como é calculado o 13° salário?

Não se preocupe, não é uma fórmula matemática complicada. A definição diz que o décimo terceiro corresponde a 1/12 do seu salário anual básico, isso significa:

Salário pago divido por 12 = Valor do seu 13º salário.

Se você trabalhou o ano todo, receberá o valor correspondente ao seu salário integral.

Agora, digamos que você trabalhou por um período proporcional de 3 meses. O cálculo será o seguinte:

Salário básico pago por 3 meses dividivo por 12 = Valor do seu 13° salário.

Qual valor do décimo terceiro 2022?

Ela corresponde a 50% do valor bruto do salário do colaborador, considerando o mês anterior ao pagamento. A primeira parcela não sofre desconto das contribuições previdenciárias e o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro.

Quando é o 13 salário 2022?

Governo pagará metade do 13º salário de 2022 e salários de outubro nesta segunda-feira (31)

Qual é o valor total do décimo terceiro?

Calcular o décimo terceiro é bem simples. Primeiro, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano). As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do 13° salário.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro 2022?

Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2022. Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior.

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