O que significa o termo vesting?

O Vesting é uma modalidade contratual que pode ser uma ótima opção para startups que desejam crescer com estabilidade.

Duas características em comum nas startups e em novos negócios são muitas ideias e pouco dinheiro para investir. 

E ao passo que surgem novas formas de trabalho, surgem também novas estruturas contratuais que buscam oferecer certa segurança para iniciativas que atuam 100% em um ambiente de incertezas.

Nesse artigo vamos te explicar tudo sobre o Vesting, como ele funciona e quais são as vantagens desse tipo de contrato para startups.  

O que você vai aprender:

O que é Vesting

No início das operações, é difícil para uma startup oferecer boas remunerações para seu time. Por outro lado, contar com uma equipe especializada e engajada é determinante para o crescimento de qualquer negócio. 

Como resultado desse cenário, surge o vesting. 

Esse formato de contrato funciona da seguinte forma: o colaborador da startup recebe um salário inferior ao praticado no mercado. Em contrapartida, ele ganha o direito de fazer a aquisição progressiva de porcentagem do capital da empresa. 

Dessa forma, ele passa a ter um papel fundamental na estratégia de crescimento da organização, bem como a oportunidade de crescer junto.

O contrato de vesting oferece a possibilidade de valorização futura, uma vez que aumentando o faturamento da empresa, aumenta também a expectativa de ganhos do colaborador. 

Portanto, essa é uma ótima forma de reter talentos na fase crucial de início da startup, assim como de valorizar quem contribuiu de forma direta para o crescimento e posicionamento dela no mercado. 

Como funciona o cliff no contrato de Vesting

O acordo de vesting prevê um tempo de duração que pode variar de empresa para empresa. No entanto, o mais utilizado no mercado é um contrato de quatro anos de duração, sendo um ano de cliff. 

De modo geral, cliff funciona como uma experiência ou teste do colaborador e durante esse tempo o funcionário deve permanecer na empresa. Todavia, ele não recebe o direito de exercer a compra de participação societária, essa podendo ser feita somente nos três anos seguintes. 

Imagine o seguinte cenário:

  • Você contratou um programador em contrato de vesting (sendo um ano de cliff) e define que a porcentagem disponibilizada para aquisição será de 6% da empresa. 
  • Primeiramente, ele recebe somente um salário mensal pré-definido. Frequentemente abaixo do nível de mercado.
  • Completado o primeiro ano, nos próximos três anos ele recebe o direito de aquisição dos 6% da companhia, diluídos em 2% por ano, enquanto ele estiver atuando na empresa. 

Agora, imagine outro cenário:

  • Você contrata um programador em acordo de vesting por quatro anos e por 6% da empresa. No entanto, não define período de cliff. 
  • Após três meses, o programador resolve deixar sua empresa para focar em outro projeto. 
  • No entanto, ele já tem o direito de adquirir 1,5% da empresa pelo período em que atuou.  

Essa realidade não parece justa se considerarmos que três meses é pouco tempo para de fato contribuir no crescimento de uma startup. 

Nesse sentido, o cliff serve como uma garantia tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Já que dessa forma são valorizados e priorizados os funcionários que se envolvem de forma ativa e constante no avanço da organização. 

Como o contrato pode ser operacionalizado

O contrato de vesting pode ser operacionalizado sobretudo de duas maneiras distintas: por prazo ou por milestones.  

Contrato por prazo

Essa modalidade contratual segue a mesma sistemática que explicamos anteriormente do cliff

É oferecido ao funcionário o direito de aquisição de participação societária conforme o tempo que ele permanece na empresa, após o período de teste. 

Ou seja, caso o colaborador fique até o final do período estipulado em contrato, ele tem o direito à aquisição de toda participação que lhe foi oferecida. 

No entanto, se ele sair antes do fim do prazo, terá direito somente ao proporcional do período em que atuou na organização.

Contrato por milestones

Antes de mais nada, vamos ao significado desse termo. Milestones são metas e objetivos e algumas organizações utilizam elas como padrão para definição do contrato de vesting. 

Essa modalidade contratual funciona de maneira bem simples. De modo geral, são definidas metas para o funcionário. Caso ele consiga atingir, como resultado, ele recebe o direto de aquisições societárias.

No contrato por milestones, geralmente as quotas da empresa são divididas em parcelas que podem ser conquistadas a cada meta atingida. 

Por exemplo, quando o funcionário atingir o primeiro objetivo, ele terá direito a 5% das ações. Da mesma forma, quando atingir a segunda meta, ganha o direito a mais 5%. 

Principais cláusulas e requisitos do contrato de Vesting

Além das cláusulas que regulamentam o período de cliff e o formato da operação sendo por prazo ou por metas, existem outros requisitos igualmente importantes em um contrato de vesting. 

Good Leaver

A cláusula de “bom abandono” serve para beneficiar o funcionário que sai da empresa com uma relação positiva, bem como para aqueles que seguiram todas as regras previstas no contrato de vesting.  

Se o funcionário for visto como um good leaver, sua participação societária será avaliada pelo valor de mercado atual quando ele receber os valores que foram investidos nas empresa. 

Bad Leaver

Ao contrário do good leaver, o bad leaver é o funcionário que foi desligado por justa causa ou que desrespeitou uma ou várias cláusulas do contrato. 

Nesse caso ele terá sua participação societária avaliada a preço contábil. Ou seja, ele receberá somente a restituição do valor que pagou por ela.

Aceleração

Caso a startup seja vendida para terceiros ou sua operação passe por uma fusão, a cláusula de aceleração prevê que os funcionários possam fazer a aquisição de toda participação societária que lhes foi concedida, sem precisar fazer a divisão em porcentagens anuais. 

Diferença entre Vesting e sociedade

À primeira vista, o contrato de vesting pode se parecer muito com um contrato societário. E em alguns casos ele é utilizado para esse fim. 

De maneira geral, a longo prazo, o funcionário que fizer aquisições de pequenas porcentagens da empresa, passa a ser um sócio. Mesmo que minoritário. 

Mas a principal diferença entre o vesting e uma sociedade é que no segundo modelo de contrato, ao passo que o sócio faz o investimento, ele recebe o retorno financeiro assim que possível. 

Além disso, no contrato de sociedade, o investidor não precisa necessariamente atuar de forma ativa na empresa. Do mesmo modo, caso um dos sócios resolver deixar a empresa no início da operação, ele terá direito a exigir sua participação nos lucros quando a organização estiver bem estabelecida no mercado. 

No vesting, isso não acontece. 

Assim como o funcionário só passa a ter direito à aquisição após o período de vesting, ele também precisa exercer alguma atividade na empresa. Seja como coordenador, mentor, consultor ou até mesmo um cargo operacional.

Vantagens do Vesting para startups

Depois de entender como o vesting funciona, agora vamos focar em como ele pode ser benéfico para sua startup.

Startups são modelos de negócio que atuam em um cenário de extrema incerteza e num primeiro momento sem recursos para bancar a estrutura de uma empresa convencional. 

Mas bem como qualquer outra empresa, ela precisa de mão de obra para crescer. E é nesse sentido que o vesting se mostra uma excelente opção para startups que buscam atrair talentos. 

Do mesmo modo que a ideia é boa para a startup, ela também é boa para o funcionário. Já que ele dificilmente teria a possibilidade de tornar-se sócio de outra empresa com a facilidade oferecida pelo vesting. 

Em resumo, esse modelo contratual é benéfico para ambas as partes. Ao empreendedor, pois dá mais segurança na distribuição das ações de sua startup. E da mesma forma aos funcionários, com a oportunidade de aumentar seus ganhos conforme sua contribuição para o crescimento do negócio.

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Perguntas Frequentes

O que é Vesting?

O Vesting é um modelo contratual muito utilizado em startups. De maneira geral, o colaborador da startup recebe um salário inferior ao praticado no mercado. Em contrapartida, ele ganha o direito de fazer a aquisição progressiva de porcentagem do capital da empresa.

O que é cliff?

O cliff funciona como uma experiência ou teste do colaborador. Ele pode durar de um até dois anos e durante esse tempo o funcionário deve permanecer na empresa. Todavia, ele não recebe o direito de exercer a compra de participação societária, essa podendo ser feita somente nos três anos seguintes. 

Qual a diferença entre Vesting e sociedade?

A principal diferença entre o vesting e uma sociedade é que no segundo modelo de contrato, ao passo que o sócio faz o investimento, ele recebe o retorno financeiro assim que possível. Do mesmo modo, ele não precisa necessariamente exercer uma função ativa na empresa. 

Já no vesting, assim como o funcionário só passa a ter direito à aquisição após o período de cliff, ele também precisa exercer alguma atividade na empresa. Seja como coordenador, mentor, consultor ou até mesmo um cargo operacional. 

Como funciona o vesting?

Como funciona o vesting? O vesting associa o direito a uma cota de ações a um período, em geral de 2 a 5 anos. Ou seja, no caso de um funcionário a quem foi prometida uma participação na startup, a transferência dessas ações para ele é feita de forma gradual.

São tipos de vesting?

Um contrato de vesting está condicionado a aquisição, já no stock options não há obrigatoriedade na aquisição das ações. Nesse sentido, deve-se considerar as regras de vesting; No Vesting a participação ocorre a partir dos resultados desempenhados pelos colaboradores.

Qual a diferença entre vesting e stock option?

O que é e para o que serve o contrato de Stock Options? Se o contrato de Vesting delimita participação acionária a funcionários e colaboradores, o termo Stock Options, traduzido como “opções de ações", dá aos trabalhadores a chance de comprar ações da empresa, como recompensa pelo bom trabalho.

O que é vesting em startups?

O Vesting é um modelo contratual muito utilizado em startups. De maneira geral, o colaborador da startup recebe um salário inferior ao praticado no mercado. Em contrapartida, ele ganha o direito de fazer a aquisição progressiva de porcentagem do capital da empresa.

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