É nulo o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges?

Decorre do regime estabelecido pelo Código Civil que:

  • A É nulo o casamento por vício da vontade.

  • B É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

  • C É anulável o casamento por infringência de impedimento.

  • D É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente.

  • E A anulação do casamento dos menores de 16 anos não pode ser requerida diretamente pelo próprio cônjuge menor por necessitar de seus representantes legais para elaborar tal pedido.

Sobre o Direito de Família e das Sucessões, marque a alternativa incorreta:

  • A São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.

  • B São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • C A pensão alimentícia incide sobre a gratificação natalina e a gratificação de férias.

  • D O casamento é nulo quando contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para a vida civil.

Sobre a validade do casamento, responda:

I. O casamento celebrado com pessoa divorciada que ainda não realizou a partilha dos bens do casamento anterior é anulável.

II. Não pode ser anulado por motivo de idade o casamento do qual resultou gravidez.

III. O casamento realizado sob erro essencial quanto a pessoa do cônjuge é anulável, ainda que haja coabitação após a ciência do vício.

Assinale a alternativa correta:

  • A Apenas a assertiva II é verdadeira.

  • B Todas as assertivas são verdadeiras.

  • C Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.

  • D Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

No que corresponde ao direito de família, considere estas afirmativas.

I. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

II. Não podem casar os afins em linha reta.

III. Não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dezoito meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

Está

incorreto

, APENAS, o que se afirma em

  • A I.

  • B II.

  • C III.

  • D IV.

  • E I e II.

Maria foi casada com João e com ele teve três filhos, hoje com idades entre três e seis anos. No acordo celebrado pelo casal por ocasião do divórcio, ajustou-se que manteriam a guarda compartilhada dos filhos, pactuando, ainda, que as crianças pernoitariam com o pai duas vezes por semana. Um ano após o divórcio, João contrai novas núpcias com Vera.

Diante do novo casamento do ex-cônjuge, Maria decide não mais permitir o pernoite das crianças com o genitor, com o argumento de que o acordo antes celebrado foi dissolvido na parte referente aos direitos e deveres a eles relativos. Nesse caso:

  • A o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges não implicará restrições aos direitos dos pais em relação aos filhos;

  • B o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges implicará a revogação do direito ao pernoite com os filhos até que se comprove o bom relacionamento entre os filhos e o novo cônjuge;

  • C o novo casamento do cônjuge implicará a revisão automática do dever alimentar para com os filhos menores, o qual deverá ser adaptado à nova realidade econômica daquele que constituiu nova família;

  • D o novo casamento de qualquer dos cônjuges implicará a modificação completa do acordo celebrado por ocasião do divórcio;

  • E a modificação do pacto celebrado por ocasião do divórcio em relação ao dever de contribuir para o sustento dos filhos menores ocorrerá automaticamente com o nascimento de filho havido em nova união por qualquer dos cônjuges.

a) É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente. INCORRETA

Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

b) É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. INCORRETA

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.

c) É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges. CORRETA
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

d) A anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos não pode ser requerida pelo próprio cônjuge menor. INCORRETA
Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.

É nulo o casamento contraído pelo procurador quando a procuração já estava revogada salvo se houver coabitação posterior entre os nubentes?

Não é anulável o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

Quanto à anulação e nulidade do casamento é possível afirmar se que?

É correto afirmar: É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento. A decretação de nulidade de casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese.

É anulável o casamento exceto?

3) (TJ-MG 2017) É anulável o casamento, EXCETO: a) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. b) por infringência de impedimento. c) por incompetência da autoridade celebrante.

É nulo o casamento celebrado por menores de dezesseis anos por se tratar de agente absolutamente incapaz?

É anulável o casamento de quem não possuía capacidade de consentir ou manifestar de modo inequívoco o consentimento. É anulável o casamento celebrado por autoridade incompetente. É nulo o casamento celebrado por menores de dezesseis anos, por se tratar de agente absolutamente incapaz.

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