Suspensao contrato de trabalho 2022

O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que instituiu o novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/04), terá duração de 120 dias, podendo ser prorrogada a depender da edição de outra MP. A medida autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário em função da pandemia.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o novo BEm busca garantir a manutenção de empregos e da renda dos trabalhadores, além da continuidade das empresas. Com a medida, o governo federal espera minimizar o impacto socioeconômico das restrições ao funcionamento das atividades empresariais e à circulação de pessoas, impostas por Estados e Municípios.

Para aplicar os dispositivos do BEm, o empresário precisa cumprir requisitos como preservar o valor do salário-hora e pactuar um acordo individual escrito com seu empregado. Pela norma atual, a redução de jornada e salário só poderá ser feita em percentuais de 25%, 50% ou 70%. Com isso, caso um trabalhador tenha tido sua jornada e salário reduzidos em 50%, o governo federal deverá pagar 50% do valor proporcional ao seguro-desemprego a que ele teria direito.

Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego atingiu R$ 1.911,84. Assim, teríamos as seguintes quantias a serem pagas:

• 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84;
• 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84;
• 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.

Setor precisa de mais ações

Embora seja favorável à MP, a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, acredita que a medida seja insuficiente para reverter as perdas acumuladas pelo setor terciário. “Mesmo positiva, é preciso mais do que medidas que aliviem a folha de pagamento. O empresário necessita de previsibilidade para a retomada ou continuidade das atividades de sua empresa, além de mais facilidades de acesso ao crédito e incentivos tributários”, destaca.

O economista-chefe da Federação, Guilherme Almeida, ressalta que diante da difícil retomada do comércio de bens, serviços e turismo, a medida pode ajudar as empresas na adaptação da mão de obra à demanda. “No estado, em especial em Belo Horizonte, onde as medidas restritivas recentes perduraram por 50 dias, os empresários precisam prover capital de giro. Neste contexto, o BEm pode ser um instrumento importante para reduzir os prejuízos contabilizados pelo setor.”

Estabilidade e benefícios

Porém, é preciso planejar bem a adoção dessas medidas. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar arcando com todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição. O trabalhador ainda terá o emprego garantido durante o acordo e depois por igual período da suspensão ou a redução de jornada e salário.

O BEm será pago ao empregado independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O valor do programa será financiado pelo Ministério da Economia, por meio de crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões autorizado pela MP.

Medidas complementares

A norma também prevê a possibilidade de alterar o regime de trabalho presencial para o remoto e determinar o retorno ao trabalho presencial sem necessidade de acordos individuais ou coletivos. A medida é válida enquanto a MP 1.046/2021 estiver em vigor. Também fica autoriza a suspensão da exigência do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021.

Outra medida trabalhista permitida pela MP será a antecipação das férias, desde que os funcionários sejam informados com, ao menos, 48 horas de antecedência. As férias individuais poderão ser inferiores a cinco dias corridos, enquanto as férias coletivas não precisam respeitar o limite máximo de períodos anuais e o mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Confira, na íntegra, a MP 1.045/2021Acesse, na íntegra, a MP 1.046/2021

Trabalho, Previdência e Assistência

Entre as medidas previstas estão a antecipação de feriados e banco de horas, a concessão de férias coletivas e a suspensão de recolhimentos do FGTS

16/08/2022 - 10:48  

Depositphotos

Teletrabalho também poderá ser adotado pelas empresas nesses períodos

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas
Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Como fica a suspensão do contrato de trabalho em 2022?

A suspensão do contrato de trabalho pode durar até 120 dias, podendo ser prorrogado pelo Governo Federal, se assim o entender.

Vai ter suspensão de contrato 2022?

Em sessão esvaziada, o Senado aprovou nesta 4ª feira (3. ago. 2022) a medida provisória que permite a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho sempre que o governo federal reconhecer uma calamidade pública.

Como ficou a suspensão do contrato de trabalho?

Como ficou a suspensão do contrato de trabalho em 2021? Na suspensão do contrato de trabalho, o colaborador deixou de trabalhar temporariamente da empresa e receberá o Benefício Emergencial de Trabalho e Manutenção de Renda (BEm) do governo, ao invés do seu salário pago pelo empregador.

Quantas suspensão gera justa causa 2022?

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

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