Sinal de entrada para compra de imóvel

Qual a importância do sinal na compra do imóvel ?

29 março, 2020

sinal de pagamento, também chamado de “entrada para reserva” ou arras, é um pagamento inicial que o comprador deve realizar a fim de assegurar a entrega de um produto ou a prestação de um serviço em transações de alto valor, como a compra de um imóvel.

Depois de muita procura e pesquisa, você finalmente encontra o imóvel sonhado, aquele descrito em seus sonhos! Mas, como garantir o negócio e sua segurança? É aqui que entra o sinal. Previsto pelo Código Civil brasileiro, a arras, como também é chamado o sinal, é a garantia de firmar-se o negócio e fazer com que o contrato seja cumprido. Aqui, é importante a presença de um corretor habilitado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI ). É ele quem vai intermediar a negociação, conduzindo a situação e equilibrando o interesse do vendedor e comprador.

O sinal não é obrigatório, mas é uma forma de garantir o negócio. O valor do sinal geralmente varia de 5% a 20% do valor do negócio. É importante esse sinal, porque ele dá certa garantia ao proprietário de que o negócio será fechado em algum momento. Já para o comprador, é a segurança de que o imóvel será reservado a ele. E quanto maior for esse sinal, mais vantagens o comprador terá na negociação.

O valor do sinal é calculado para garantir possíveis custos e despesas, tanto do comprador quanto do vendedor no caso de desistência do negócio. Por isso, o valor dado nas arras não é devolvido ao comprador. A cláusula de arrependimento, presente no sinal de negócio, estabelece que se uma das partes não cumprir o contrato, não caberá ao comprador e nem ao vendedor o pedido de indenização suplementar a título de perdas e danos.

Vale ressaltar que, o sinal não indica propriamente uma entrada no pagamento do imóvel. O sinal pode ser abatido no valor da compra, desde que isso seja descrito em contrato, e mostra a intenção de aquisição do imóvel e a venda dele. O valor é colocado em uma conta bancária até que a oferta feita seja concretizada. Já a entrada nada mais é do que primeira parcela para quitação do valor a se pagar ou restante do pagamento.

 É essencial que as partes envolvidas no negócio estejam cientes da finalidade do sinal e, principalmente, quais os riscos que o comprador estará assumindo caso desista da compra. Por todas essas questões é fundamental a presença do corretor ou de uma imobiliária em todo o processo. Desta forma, todos saem ganhando.

Saber a diferença entre o sinal e a entrada é muito importante na hora de fechar um negócio e ter o apartamento que sempre sonhou.

Na hora de comprar um imóvel, na maioria das vezes, o cliente pode fazer o pagamento parcelado e direto com a construtora, como é o caso da BRF. É uma maravilha poder realizar esse sonho de sair do aluguel sem pesar no bolso, não é mesmo?

Bom, uma das primeiras etapas para conquistar o cantinho novo para família, é fazer uma pesquisa sobre os empreendimentos mais favoráveis ao orçamento. Até porque, sabemos que todo financiamento exige uma pequena porcentagem à vista, como garantia de compra, que seria a entrada. 

Mas, é comum também que muitas negociações sejam feitas por meio de um sinal. E o que seria esse sinal?

Entrada x sinal 

Se você já simulou algum financiamento com o banco ou com a construtora, sabe que existe uma entrada que geralmente gira em torno de 20% do valor total do apartamento. Contudo, vale ressaltar que essa porcentagem pode variar de acordo com a renda de cada cliente. 

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Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. 

Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada. 

Por exemplo: 

Se o apartamento custa R$ 100 mil e você conseguiu financiar com o banco o valor de R$ 80 mil, vai sobrar R$ 20 mil, correto? Essa quantia deverá ser paga como a entrada. Mas aonde vai o sinal nessa história? Vejamos:

Se você precisa de uma entrada de R$ 20 mil para garantir a entrega do seu imóvel, um sinal de R$ 5 mil deverá ser pago pelo menos até a assinatura do contrato imobiliário com os envolvidos na negociação. E, o restante, os R$ 15 mil, devem ser pagos até a finalização de assinaturas de contrato do financiamento com a construtora e instituição financeira. 

Entendeu agora?

Sabemos que cada negociação é única, mas em regra geral, o sinal faz parte do valor da entrada. O que pode ser acordado entre as partes é o prazo  de pagamento do restante dessa quantia. 

E como fazer o pagamento do sinal em dia de lançamento?

É muito normal, ainda, que esse sinal seja pago aos responsáveis pela venda no dia D, Dia de Lançamento de algum prédio que ainda está na planta. Nesses casos, a ideia é a mesma, só que no lançamento esse valor vai servir como garantia da unidade, que ficará definitivamente reservada para você até que toda burocracia de documentação seja resolvida. 

O que a lei fala sobre o sinal de pagamento:

Na legislação brasileira, essa forma de garantia de um imóvel é chamado de “arras”, e está previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil. Um ponto muito importante que deve ser avaliado pelos compradores é que, no artigo 419, diz que se uma das partes desistir do negócio, a outra pode pedir a indenização do que já foi pago, desde que comprove o prejuízo causado pela desistência. 

Agora que você já sabe a diferença entre a entrada e sinal, já pode escolher o seu apartamento! Veja abaixo os empreendimentos da Construtora BRF que a Gerar Imóveis está oferecendo aos clientes:

  •  Residencial Madrid
  •  Residencial Santorini
  •  Residencial Mykonnos
  •  Residencial Paris 

O sinal é a porta de entrada para conquistar o seu sonho 

A depender do valor do imóvel, muitas construtoras negociam diretamente com o cliente o financiamento, como a BRF. Os empreendimentos que estão sendo construídos e os que já estão prontos, possuem ampla infraestrutura e apartamentos com 2 e 3 quartos, perfeitos para proporcionar qualidade vida para a família. 

Com a Gerar Imóveis nessa empreitada fica ainda mais fácil de sair do aluguel. Temos uma equipe específica para cuidar de toda burocracia, auxiliamos também os clientes até o final da compra e assinatura do contrato do imóvel.

Se você deseja adquirir um apartamento, com financiamento direto com a construtora, fácil, com a entrada e o sinal que cabe no seu bolso, entre em contato com nossos consultores e agende uma visita em nosso decorado. 

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Quanto deve ser o sinal na compra de um imóvel?

Em relação aos valores, o sinal geralmente é de 10% para imóveis avulsos e entre 7% e 12% para as unidades na planta. Luz recomenda que o sinal seja o menor possível, pois em caso de o comprador ter o financiamento negado, por exemplo, ou problemas na documentação, o prejuízo é menor.

Como funciona o sinal de entrada?

Via de regra, o valor de entrada, também conhecido como sinal, corresponde a 20% do valor do imóvel. Em alguns casos, o atual proprietário pode pedir uma porcentagem desse montante no ato de assinatura da promessa de compra e venda, como uma forma de registrar o compromisso com a evolução do negócio.

É legal cobrar sinal?

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Qual a diferença entre dar uma entrada é dar um sinal?

Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.

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