São consideradas obras intelectuais protegidas pela legislação sobre direitos autorais exceto?

S�o consideradas obras intelectuais protegidas pela legisla��o sobre direitos autorais, EXCETO:


A As obras dram�ticas e dram�tico-musicais.
   
B Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou neg�cios.
   
C As ilustra��es, cartas geogr�ficas e outras obras da mesma natureza.
   
D As obras audiovisuais, sonorizadas ou n�o, inclusive as cinematogr�ficas.
   
   


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1)  O que é direito autoral?

Direito Autoral é o ramo do direito que disciplina os direitos relativos às obras artísticas, literárias e científicas, bem como os direitos conexos aos de autor, como os direitos dos intérpretes, dos executantes, dos produtores de fonogramas e das empresas de radiodifusão.

2) O que são direitos morais e patrimoniais de autor?

Os direitos autorais subdividem-se em morais e patrimoniais.

São direitos morais do autor os direitos de: reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na exploração da obra; conservar a obra inédita; assegurar a integridade da obra, impedindo alterações ou modificações que possam prejudicar a obra ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; modificar a obra, antes ou depois de utilizá-la; retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação ou imagem; ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para assegurar sua preservação. Estes direitos são inalienáveis e irrenunciáveis

Por sua vez, são direitos patrimoniais do autor os direitos de: utilizar, fruir e dispor da obra, sendo-lhe assegurado vantagens econômicas oriundas da exploração da obra.

3) Qual o prazo de proteção dos Direitos Autorais?

Em regra geral, os direitos patrimoniais do autor acompanham a vida do autor e perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.

Entretanto, nos casos de obras anônimas ou pseudônimas, bem como em se tratando de obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção será de setenta anos, contado de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação ou divulgação.

Para os direitos conexos de autor, o prazo de proteção é de setenta anos, contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

Os direitos morais de autor são imprescritíveis.

4) Quais são as obras intelectuais protegidas?

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, são protegíveis pelos direitos autorais as criações expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, tais como os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões; as obras dramáticas e dramático musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma; as composições musicais, tenham ou não letras; as obras audiovisuais, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas; as obras de desenhos, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados etc.

5) Quais obras não são protegidas pelo Direito Autoral?

Não são protegidas pelos direitos autorais as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados e o aproveitamento industrial ou comercial de ideias contidas nas obras.

6) É necessário registrar a obra para ter proteção por direitos autorais?

Não é necessário o registro, pois a proteção surge com a criação da obra. Assim, as obras intelectuais são protegidas independentemente de qualquer registro. Entretanto, é recomendável que sejam registradas, para facilitar a defesa dos direitos autorais em caso de reprodução ou plágio.

O local de registro das obras depende de sua natureza e poderá ser feito na Escola Nacional de Belas Artes (obras artísticas); Biblioteca Nacional (obras literárias); INPI (programas de computador); Escola Nacional de Música (obras musicais); ANCINE (obras audiovisuais/filmes); e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (obras arquitetônicas e de urbanismo).

Quais são as obras intelectuais protegidas?

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)”

São obras não protegidas por direitos autorais exceto?

Não são protegidas pelos direitos autorais as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões ...

São consideradas obras intelectuais?

A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.

São consideradas obras intelectuais obras científicas artísticas literárias ou programas de computador?

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Ressalte-se que os programas de computador (softwares) são considerados obras intelectuais (inciso XII).

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