Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social?

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

M�dio

Quest�o 1 100351

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

A partir da leitura do texto, podemos dizer que

I- cidadania � uma condi��o para a completa inser��o na vida social.
II- � condi��o de marginalizado, de inferioridade dentro do grupo social se op�e a de cidad�o.
III- para ser cidad�o, segundo a legisla��o brasileira, basta exclusivamente um v�nculo geogr�fico.
IV- a participa��o obrigat�ria em �rg�os de consulta social � uma pr�tica que fere o princ�pio da cidadania, que deve ser espont�nea e n�o imposta por lei.

Assinale a alternativa correta.

a)

Somente a afirmativa I est� correta.

b)

Somente a afirmativa II est� correta.

c)

Somente a afirmativa III est� correta.

d)

Somente as afirmativas I e II est�o corretas.

e)

Somente as afirmativas I, III e IV est�o corretas.

Dif�cil

Quest�o 2 100352

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

Sobre o emprego de alguns recursos coesivos no texto, classifique em (V) verdadeiro e em (F) falso.

( ) A express�o “Por extens�o” (linha 4) pode ser substitu�da, sem preju�zo ao sentido, por “Dessa forma”.
( ) O articulador “Mas tamb�m” (linha 6) estabelece uma rela��o de oposi��o entre as informa��es pr�vias e o enunciado por ele introduzido.
( ) O voc�bulo “tamb�m” (linha 17) pode ser retirado sem qualquer altera��o de sentido.
( ) Na linha 27, a express�o “A par disso” pode ser substitu�da, de forma adequada, por “Por essa raz�o”, garantindo o sentido originalmente produzido.
( ) As ocorr�ncias de “ou” (linha 2) e “ou” (linha 14, primeira ocorr�ncia) operam a mesma rela��o de sentido entre os segmentos que articulam no texto.

A sequ�ncia correta de preenchimento dos par�nteses, de cima para baixo, �:

a)

V – V – V – V – V.

b)

V – F – F – V – F.

c)

V – F – V – V – F.

d)

F – F – V – V – V.

e)

V – F – F – V – V.

Dif�cil

Quest�o 3 100353

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

A passagem “Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um cidad�o mas do conjunto de cidad�os”. (linhas 8 e 9)

a)

evidencia um paradoxo entre cidadania e participa��o.

b)

revela um ju�zo de valor, uma vez que a exig�ncia de participa��o � colocada em evid�ncia na rela��o opositiva, articulada por “mas”, entre participa��o do indiv�duo e do conjunto de cidad�os.

c)

deixa transparecer uma incoer�ncia na forma de organizar o pensamento, pois cria a impress�o de que s� h� cidadania pela participa��o individual e n�o coletiva.

d)

utiliza a express�o “Nesse caso” para referir-se � “cidadania brasileira” (linha 7).

e)

Nenhuma alternativa acima representa uma avalia��o adequada dos recursos discursivos empregados no enunciado destacado.

Dif�cil

Quest�o 4 100354

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

“Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania.” (linhas 31 a 33)

Sobre os recursos empregados no enunciado e seu funcionamento discursivo, podemos dizer que

I- “inclusive no Brasil” demonstra um certo grau de novidade, na garantia de direitos das pessoas, n�o sendo apenas um recurso de ret�rica.
II- o voc�bulo “m�nimas” tem o mesmo valor de “insuficientes”, uma vez que deixa claro que nossa legisla��o ainda carece de maior seriedade na preserva��o dos direitos dos cidad�os.
III- “imposi��o de restri��es” est�, no texto, para condi��es ou requisitos a serem observados para que o sujeito tenha o direito de participar da vida p�blica, na condi��o de cidad�o.
IV- o primeiro “exer�a” pode ser substitu�do por “reivindique”; j� o segundo “exer�a” pode ser substitu�do por “assuma”.

Assinale a alternativa correta.

a)

Somente a afirmativa I est� correta.

b)

Somente a afirmativa II est� correta.

c)

Somente a afirmativa III est� correta.

d)

Somente as afirmativas I e III est�o corretas.

e)

Somente as afirmativas I, III e IV est�o corretas.

Dif�cil

Quest�o 5 100355

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

“Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais.” (linhas 39 a 42)

A partir da passagem destacada, avalie as seguintes considera��es marcando com (V) para verdadeiro ou (F) para falso.

( ) O voc�bulo “associativa” diz respeito, exclusivamente, � capacidade de fazer associa��es entre ideias e valores, que � pr�pria da condi��o humana pelo grau de desenvolvimento intelectual.
( ) Em “solidariedade natural”, o adjetivo poderia ser substitu�do por “espont�nea” sem preju�zo ao sentido assumido no texto.
( ) Os “indiv�duos isolados”, a que se refere o texto, s�o aqueles que foram privados de sua cidadania.
( ) A passagem “que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais” demonstra uma certa incoer�ncia, quando confrontada com “direitos” (linha 37) e “deveres” (linha 38), uma vez que toda participa��o, para ser leg�tima, deve ser volunt�ria, como ficou consignado na forma de dizer do texto.

A sequ�ncia correta de preenchimento dos par�nteses, de cima para baixo, �:

a)

V – V – V – V.

b)

V – F – F – V.

c)

F – V – F – F

d)

V – F – V – V.

e)

F – F – F – F.

M�dio

Quest�o 6 100356

UNISC Medicina 2013/2

Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social

Dalmo Dallari

A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar

ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou

exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do

grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles

direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,

tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao

conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu

direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um

cidad�o mas do conjunto de cidad�os.

[...]

Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa

vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por

outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus

cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai

brasileiro.

Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos

cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver

em territ�rio estrangeiro. [...]

A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�

tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do

Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,

apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da

cidadania.

Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de

iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e

�s C�maras Municipais. [...]

A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da

comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem

como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da

cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.

Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias

m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa

a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo

muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em

grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos

p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.

Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,

deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,

porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza

associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza

dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o

fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso

a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas

opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de

cidadania.

Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)

O conetivo “se” (linha 43) estabelece uma rela��o de

a)

oposi��o entre democracia e exposi��o de opini�es.

b)

complementaridade entre a ideia de democracia e a vida em sociedade.

c)

conclus�o para a no��o de vida social em democracia.

d)

conformidade entre o que est� previsto no ordenamento jur�dico e legal de democracia e a forma como os indiv�duos devem agir.

e)

condi��o para viver democraticamente, posta aqui como a manifesta��o das opini�es e das vontades.

Quem não é considerado cidadão?

Para o segundo grupo só devem ser considerados cidadãos brasileiros os que gozam de direitos políticos no Brasil, ficando excluídos, portanto, os que não são eleitores ou que têm os seus direitos políticos suspensos.

O que não faz parte da cidadania?

É importante destacar que em toda Grécia, assim como Atenas, somente os homens livres e nascidos na cidade podiam ser considerados cidadãos (a minoria da população). Desse modo, estrangeiros, escravos, crianças e as mulheres eram excluídos do direito à cidadania.

Que maneira uma pessoa pode ter impedido o seu direito à cidadania política?

De que maneira uma pessoa pode ter impedido o seu direito à cidadania política? a) Exercendo seu direito à liberdade de expressão. b) Através do voto ou da participação em sindicatos e movimentos sociais. c) Não estando filiada a um partido político.

Como o indivíduo pode exercer a sua cidadania na sociedade em que vive?

Educar e proteger seus semelhantes; Proteger a natureza; Proteger o patrimônio público e social do País. Como foi citado acima, para que a pessoa se torne um cidadão e esteja em pleno exercício com a sua cidadania, elas precisam ter acesso a direitos civis, políticos e sociais.

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