Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
M�dio
Quest�o 1 100351
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
A partir da leitura do texto, podemos dizer que
I- cidadania � uma condi��o para a completa inser��o na
vida social.
II- � condi��o de marginalizado, de inferioridade dentro do grupo social se op�e a de cidad�o.
III- para ser cidad�o, segundo a legisla��o brasileira, basta exclusivamente um v�nculo geogr�fico.
IV- a participa��o obrigat�ria em �rg�os de consulta social � uma pr�tica que fere o princ�pio da cidadania, que deve ser espont�nea e n�o imposta por lei.
Assinale a alternativa correta.
a)
Somente a afirmativa I est� correta.
b)Somente a afirmativa II est� correta.
c)Somente a afirmativa III est� correta.
d)Somente as afirmativas I e II est�o corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV est�o corretas.
Dif�cil
Quest�o 2 100352
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
Sobre o emprego de alguns recursos coesivos no texto, classifique em (V) verdadeiro e em (F) falso.
( ) A express�o “Por extens�o” (linha 4) pode ser substitu�da, sem
preju�zo ao sentido, por “Dessa forma”.
( ) O articulador “Mas tamb�m” (linha 6) estabelece uma rela��o de oposi��o entre as informa��es pr�vias e o enunciado por ele introduzido.
( ) O voc�bulo “tamb�m” (linha 17) pode ser retirado sem qualquer altera��o de sentido.
( ) Na linha 27, a express�o “A par disso” pode ser substitu�da, de forma adequada, por “Por essa raz�o”, garantindo o sentido originalmente produzido.
( ) As ocorr�ncias
de “ou” (linha 2) e “ou” (linha 14, primeira ocorr�ncia) operam a mesma rela��o de sentido entre os segmentos que articulam no texto.
A sequ�ncia correta de preenchimento dos par�nteses, de cima para baixo, �:
a)
V – V – V – V – V.
b)V – F – F – V – F.
c)V – F – V – V – F.
d)F – F – V – V – V.
e)V – F – F – V – V.
Dif�cil
Quest�o 3 100353
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
A passagem “Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um cidad�o mas do conjunto de cidad�os”. (linhas 8 e 9)
a)
evidencia um paradoxo entre cidadania e participa��o.
b)revela um ju�zo de valor, uma vez que a exig�ncia de participa��o � colocada em evid�ncia na rela��o opositiva, articulada por “mas”, entre participa��o do indiv�duo e do conjunto de cidad�os.
c)deixa transparecer uma incoer�ncia na forma de organizar o pensamento, pois cria a impress�o de que s� h� cidadania pela participa��o individual e n�o coletiva.
d)utiliza a express�o “Nesse caso” para referir-se � “cidadania brasileira” (linha 7).
e)Nenhuma alternativa acima representa uma avalia��o adequada dos recursos discursivos empregados no enunciado destacado.
Dif�cil
Quest�o 4 100354
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
“Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania.” (linhas 31 a 33)
Sobre os recursos empregados no enunciado e seu funcionamento discursivo, podemos dizer que
I- “inclusive no Brasil” demonstra um certo grau de novidade, na garantia de direitos das pessoas, n�o sendo apenas um recurso de ret�rica.
II- o voc�bulo “m�nimas”
tem o mesmo valor de “insuficientes”, uma vez que deixa claro que nossa legisla��o ainda carece de maior seriedade na preserva��o dos direitos dos cidad�os.
III- “imposi��o de restri��es” est�, no texto, para condi��es ou requisitos a serem observados para que o sujeito tenha o direito de participar da vida p�blica, na condi��o de cidad�o.
IV- o primeiro “exer�a” pode ser substitu�do por “reivindique”; j� o segundo “exer�a” pode ser substitu�do por
“assuma”.
Assinale a alternativa correta.
a)
Somente a afirmativa I est� correta.
b)Somente a afirmativa II est� correta.
c)Somente a afirmativa III est� correta.
d)Somente as afirmativas I e III est�o corretas.
e)Somente as afirmativas I, III e IV est�o corretas.
Dif�cil
Quest�o 5 100355
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
“Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais.” (linhas 39 a 42)
A partir da passagem destacada, avalie as seguintes considera��es marcando com (V) para verdadeiro ou (F) para falso.
( ) O voc�bulo “associativa” diz respeito, exclusivamente, � capacidade de fazer associa��es entre ideias e valores, que �
pr�pria da condi��o humana pelo grau de desenvolvimento intelectual.
( ) Em “solidariedade natural”, o adjetivo poderia ser substitu�do por “espont�nea” sem preju�zo ao sentido assumido no texto.
( ) Os “indiv�duos isolados”, a que se refere o texto, s�o aqueles que foram privados de sua cidadania.
( ) A passagem “que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais” demonstra uma certa incoer�ncia, quando confrontada com “direitos”
(linha 37) e “deveres” (linha 38), uma vez que toda participa��o, para ser leg�tima, deve ser volunt�ria, como ficou consignado na forma de dizer do texto.
A sequ�ncia correta de preenchimento dos par�nteses, de cima para baixo, �:
a)
V – V – V – V.
b)V – F – F – V.
c)F – V – F – F
d)V – F – V – V.
e)F – F – F – F.
M�dio
Quest�o 6 100356
UNISC Medicina 2013/2
Cidad�o, Cidadania e Integra��o Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem n�o tem cidadania est� marginalizado ou
exclu�do da vida social e da tomada de decis�es, ficando numa posi��o de inferioridade dentro do
grupo social. Por extens�o, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exerc�cio de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decis�es do governo. Mas tamb�m se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decis�es do governo. Nesse caso se entende que a exig�ncia n�o � de um
cidad�o mas do conjunto de cidad�os.
[...]
Na terminologia atual, cidad�o � o indiv�duo vinculado � ordem jur�dica de um Estado. Essa
vincula��o pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descend�ncia, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidad�os, como regra geral, as pessoas nascidas em territ�rio brasileiro ou que tenham m�e ou pai
brasileiro.
Essa vincula��o significa que o indiv�duo ter� todos os direitos que a lei assegura aos
cidad�os daquele Estado, tendo tamb�m o direito de receber a prote��o de seu Estado se estiver
em territ�rio estrangeiro. [...]
A Constitui��o Brasileira de 1988 assegurou aos cidad�os brasileiros os direitos j�
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. N�o ficou, por�m,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constitui��o ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inova��o, foi dado ao cidad�o o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto �s Assembleias Legislativas dos Estados e
�s C�maras Municipais. [...]
A par disso, a Constitui��o prev� a participa��o obrigat�ria de representantes da
comunidade em �rg�os de consulta e decis�es sobre os direitos da crian�a e do adolescente, bem
como na �rea da educa��o e da sa�de. Essa participa��o configura o exerc�cio de direitos da
cidadania e � muito importante para a democratiza��o da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legisla��o estabelece exig�ncias
m�nimas para que um cidad�o exer�a os direitos relacionados com a vida p�blica, o que significa
a imposi��o de restri��es para que algu�m exer�a os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudan�a � o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
p�blicos, eliminando-se uma discrimina��o injusta que, no entanto, ainda permanece na pr�tica.
Por �ltimo, � importante assinalar que os direitos da cidadania s�o, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso d� a impress�o de que tais direitos s�o convertidos em obriga��es. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural caracter�stica da humanidade, a fraqueza
dos indiv�duos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos s�o
fatores que tornam necess�ria a participa��o de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade n�o externarem suas
opini�es e sua vontade. Tudo isso torna imprescind�vel que os cidad�os exer�am seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. S�o Paulo: Moderna, 2004 (Cole��o Pol�mica)
O conetivo “se” (linha 43) estabelece uma rela��o de
a)
oposi��o entre democracia e exposi��o de opini�es.
b)complementaridade entre a ideia de democracia e a vida em sociedade.
c)conclus�o para a no��o de vida social em democracia.
d)conformidade entre o que est� previsto no ordenamento jur�dico e legal de democracia e a forma como os indiv�duos devem agir.
e)condi��o para viver democraticamente, posta aqui como a manifesta��o das opini�es e das vontades.