Resposta: B
Comentários:
Nesta questão a FGV cobrou, explicitamente, uma nova norma de auditoria. A Resolução CFC n.º 1229/09 aprovou a NBC TA 610, que tratada utilização do trabalho de auditoria interna. Segundo o item A3 dessa norma, as atividades da função de auditoria interna podem incluir um ou mais dos itens a seguir:
Monitoramento do controle interno.
Exame das informações contábeis e operacionais.
Revisão das
atividades operacionais.
Revisão da conformidade com leis e regulamentos.
Gestão de risco.
Governança.
Verifica-se, portanto, que a banca cobrou, mais uma vez, a literalidade da norma. Desse modo, a única opção que não é considerada uma atividade inerente à auditoria interna é a letra "b", já que o monitoramento que é realizado pelo auditor interno é o do controle interno e não da auditoria externa.
Com relação à Resolução 986/03,
que estabelece os procedimentos relacionados à Auditoria Interna, analise as afirmativas a seguir.
I. Tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
II. Deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de
forma sistemática e racional.
III. Deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Assinale:
A) se somente a afirmativa II estiver correta.
B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
D) se somente as
afirmativas II e III estiverem corretas.
E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta: E
Comentários:
Os itens desta questão foram retirados na íntegra da NBC TI 01.
O item I está exatamente como descrito no item 12.1.1.4 da norma, que estabelece que a auditoria interna "tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por
meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios".
O item II foi retirado do item 12.1.2.1: "A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional".
Por fim, o item III foi transcrito do item 12.1.3.1, que determina que a auditoria interna "deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e
erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho".
De acordo com a Resolução CFC n.º 986/03, com relação à auditoria interna, compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos. (c)(e)
De acordo com a NBC TG 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são
responsabilidades do auditor independente:
I - Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada
apresentação.
II - Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por erro.
III - Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções
relevantes, independente se causadas por fraude ou erro.
Quais estão corretas?
A) Apenas I
B) Apenas II
C) Apenas I e II
D) Apenas I e III
E) I, II e III
Resposta: B
Comentários:
Novamente, exige-se do "concurseiro" a distinção entre auditoria interna e externa. Os procedimentos apresentados nas alternativas "a", "c", "d" e "e" referem-se a funções da auditoria interna. A única opção que aborda procedimentos adotados pelos auditores
externos é a letra "b", já que o objetivo destes auditores é expressar opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis.
Cabe ressaltar que a FCC traz, na letra "d", o termo independência limitada. Algumas bancas consideram a auditoria interna menos independente que a externa, outras tratam essa independência como limitada, e há também aquelas que preferem utilizar o termo autonomia e não independência, quando se referem à auditoria interna. Portanto, atenção na forma de cobrança
pelas diversas bancas!
Certo.
Segundo a NBC TI 01 a auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.