Quanto a autoexecutoriedade como atributo específico do denominado poder de polícia?

  • Resumo: Atos administrativos

    Quanto aos atributos e classificação dos atos administrativos, nós podemos citar os atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da auto-executoriedade e classificar os...A auto-executoriedade consistirá na possibilidade de que certos atos administrativos ensejem imediatamente a direta execução pela Administração, sem necessitar contar com ordem judicial....Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares.

  • A proteção da concorrência não depende somente do direito antitruste

    “Conjunto de regras e instituições destinadas a apurar e a reprimir as diferentes formas de abuso do poder econômico e a promover a defesa da livre concorrência” (Vaz). ....Contra a aceitação dessa teoria, além dos próprios antecedentes históricos do direito da concorrência, milita a não aplicabilidade a esse direito, em sua inteireza, dos atributos do poder de polícia administrativa...: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

  • Características do poder de polícia

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade....A auto-executoriedade " consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial ."...I. cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária; A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da auto-executoriedade

  • A legitimidade da parte que comunica a transgressão disciplinar militar

    Digno de nota é que a presunção de legitimidade possui um caráter instrumental em relação aos demais atributos, pois a imperatividade, a exigibilidade e a auto-executoriedade dependem daquele....Presunção de legitimidade é atributo específico dos atos administrativos, pois além de lhes conferir validade, autoriza que se presumam legítimos....consolidadas na Polícia Militar de Minas Gerais, mais precisamente em pauta da 15ª Região de Polícia Militar; que assim decide sobre tema similar no Boletim Reservado nº. 54/2010, de 29 de dezembro de

  • A legitimidade da parte que comunica a transgressão disciplinar militar

    Digno de nota é que a presunção de legitimidade possui um caráter instrumental em relação aos demais atributos, pois a imperatividade, a exigibilidade e a auto-executoriedade dependem daquele....Presunção de legitimidade é atributo específico dos atos administrativos, pois além de lhes conferir validade, autoriza que se presumam legítimos....consolidadas na Polícia Militar de Minas Gerais, mais precisamente em pauta da 15ª Região de Polícia Militar; que assim decide sobre tema similar no Boletim Reservado nº. 54/2010, de 29 de dezembro de

  • A legitimidade da parte que comunica a transgressão disciplinar militar

    Digno de nota é que a presunção de legitimidade possui um caráter instrumental em relação aos demais atributos, pois a imperatividade, a exigibilidade e a auto-executoriedade dependem daquele....Presunção de legitimidade é atributo específico dos atos administrativos, pois além de lhes conferir validade, autoriza que se presumam legítimos....consolidadas na Polícia Militar de Minas Gerais, mais precisamente em pauta da 15ª Região de Polícia Militar; que assim decide sobre tema similar no Boletim Reservado nº. 54/2010, de 29 de dezembro de

  • DISCURSO DE D´URSO NA POSSE DE PAULO CASSEB COMO JUIZ NO TJM

    Tentemos ilustrar a resposta, a partir da lição de Hely Lopes Meirelles, para quem o ato de polícia tem três atributos básicos: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, significando que...é caracterizado pela livre escolha da oportunidade e da conveniência do exercício do poder de polícia, além dos meios - lícitos - necessários para a sua consecução, pela execução direta e imediata da...incidirá em desvio de poder, acarretando a nulidade do ato com todas as conseqüências nas esferas civil, penal e administrativa.

  • Pessoal, o Minuto do Direito de hoje trata a respeito do poder que a Administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público, denominado Poder de Polícia.

    Conforme apresentado no vídeo, o poder de polícia apresenta os seguintes atributos:

    a) Discricionariedade: Nos casos de atividade de fiscalização no exercício do Poder de Policia a lei prevê para a Administração Pública certa margem de liberdade entre agir ou não agir, agir agora ou depois, atender um, dois ou três condicionamentos, produzir este ou aquele efeito jurídico. Essas situações, em regra, exigem da autoridade administrativa um juízo de conveniência e oportunidade denominado mérito administrativo. Entretanto, cumpre destacar que existe a previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia em sentido amplo. Exemplo: Licença – ato administrativo vinculado.

    b) Presunção de legitimidade: presumem-se legítimas as condutas da Administração Pública, ou seja, presume-se que essas condutas encontram-se em conformidade com o ordenamento jurídico. Trata-se de presunção relativa, admitindo prova em contrário;

    c) Imperatividade: trata-se de atributo que impõe a obrigatória submissão ao ato administrativo a todos que se encontrem em seu círculo de incidência. Ou seja, é o poder do Estado de impor obrigações ao particular unilateralmente, ainda que o particular não concorde;

    d) Exigibilidade/Coercibilidade: poder que a Administração Pública possui de estabelecer obrigações ao particular, independentemente da autorização prévia do Poder Judiciário, mediante a imposição de meio de meios indiretos de coerção, como por exemplo a multa;

    e) Autoexecutoriedade/Executoriedade:consiste na possibilidade em que a própria Administração executa suas medidas, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas. Esse atributo é mais específico e se exterioriza em atos decorrentes do poder de polícia em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados. A autoexecutoriedade decorre de lei ou de uma situação de urgência. Exemplo: reboque de veículo estacionado no meio da avenida.

    0

    Em que consiste a auto executoriedade do poder de polícia?

    É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.

    Quanto a autoexecutoriedade como atributo específico do denominado poder de polícia aponte a alternativa correta?

    Resposta. Resposta: Em razão da autoexecutoriedade, a administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode atuar sem a necessidade de ordem judicial.

    Quais são os atributos do poder de polícia?

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    São atributos do poder de polícia administrativa a discricionariedade a autoexecutoriedade E a coação?

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Toplist

    Última postagem

    Tag