Resposta: C
Comentários:
Algumas questões de prova não necessitam de grande conhecimento da matéria para sua resolução, pois pecam pela falta de lógica, tornando a afirmação incorreta. É o caso da letra C, que afirma que, pela pouca obrigatoriedade da existência da auditoria no Brasil, esta se desenvolveu. Ora, a lógica sugere exatamente o contrário, pois nesse caso, não haveria motivação para o crescimento da atividade no país.
As
demais alternativas constam da obra Auditoria - conceitos e aplicações - de William Attie (2010, págs. 8 e 9), na qual o autor afirma que as principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram:
a) Filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
b) Financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais;
c) Crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas;
d)
Evolução do mercado de capitais;
e) Criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do Brasil em 1972; e
f) Criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações.
A pessoa do auditor deve ser ade alguém com profundo equilíbrio e probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietário se outros
interessados possam ter. Nesse contexto, a figura do auditor seguirá alguns princípios básicos da profissão, entre eles:
(A) integridade, objetividade, ceticismo, conformismo, tempestividade e comportamento profissional.
(B) objetividade, ceticismo, profissionalismo, coerência e educação.
(C) cumplicidade, coerência, confidencialidade, uniformidade de conclusões e conduta.
(D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento (ou conduta)
profissional.
(E) comportamento pessoal, regularidade, tempestividade, julgamento e uniformidade de conclusões.
Resposta: A
Comentários:
Segundo a NBC T 11, norma vigente quando da aplicação dessa prova, a responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de
forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
Embora essa norma tenha sido revogada, o item 4 da NBC TA 240 (vigente) estabelece que "a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração".
Por fim, conforme verificamos na NBC TI 01, a Auditoria Interna "deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a
informá-la, sempre por
escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho." (Grifos nossos)
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ESTÁCIO
Enviada por:
Valdirene Santana
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