Quais as diferenças entre as áreas de preservação ambiental APPs e as reservas legais?

APP e reserva legal, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo sobre o tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

  • O que são e qual a diferença entre APP e reserva legal;
  • Qual a legislação a respeito do tema;
  • Qual a largura que uma área de preservação permanente deve ter;
  • Quais as áreas atípicas que podem ser classificadas como APPs e;
  • Como fazer a delimitação de APPs no ArcGIS e no QGIS.

Prossiga a leitura com máxima atenção.

APP e reserva legal – O que é uma reserva legal

No que se refere a diferença entre APP e reserva legal, uma reserva legal nada mais é do que a área do imóvel rural que deve ser preservada.

O tamanho da reserva legal é definido em percentagens e varia de bioma para bioma.

Segue a lista com os diferentes percentuais de reserva legal por bioma:

  • Amazônia – 80%;
  • Cerrado – 35%;
  • Demais biomas – 20%.

APP e reserva legal – O que é uma APP?

O novo código florestal, Lei nº12.651/12 no seu artigo 3° traz a seguinte definição para área de preservação permanente:

II – APP área de preservação – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Ou seja, as APPs são áreas protegidas pela legislação nas quais a vegetação nativa precisa ser conservada.

As áreas de APP exercem uma função vital para o meio ambiente, pois as mesmas preservam:

  • Os recursos hídricos;
  • A paisagem;
  • A biodiversidade;
  • A estabilidade geológica.

Com isso, garantem o bem estar das populações humanas.

As APPs mesmas são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração. Ou seja, áreas nas quais não é permitida a exploração econômica direta.

Este é o fator que diferencia uma APP área de preservação de uma unidade de conservação. Isso porque unidades de conservação (UCs) estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas.

APP e reserva legal – Legislação a respeito do tema

No que se refere a legislação a respeito de APP e reserva legal, a principal lei existente sobre o tema é a lei 12.651/12. Conhecida como Novo Código Florestal.

Além da mesma, também temos 3 resoluções do CONAMA. São elas:

  • Resolução CONAMA Nº 302/02;
  • Resolução CONAMA Nº 303 /02 e;
  • Resolução CONAMA Nº 369/06.

O livro resoluções do CONAMA reúne uma série de resoluções. Acesse o mesmo neste link e veja as mesmas.

Dica de amigo: para achar alguma resolução especifica utilize o comando control+F. Desta maneira, você poderá navegar rapidamente pelas resoluções de interesse.

APP e reserva legal – As diferentes larguras de APP existentes

O Código Floresta em seu art. 4º aborda as diferentes larguras que uma APP área de preservação pode ter. Segue o mesmo:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.

Esta definição é feita pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Áreas atípicas que podem ser classificadas como APPs

Quando se fala em área APP, existe uma serie de outras áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação que podem ser classificadas como APP área de preservação APP, desde que declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.

São elas:

  • Contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
  • Proteção as restingas ou veredas;
  • Proteção de várzeas;
  • Abrigo de exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
  • Proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
  • Assegurar condições de bem-estar público;
  • Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
  • Proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional (art 6º).

Quando é possível incluir APP no cálculo da reserva legal

De acordo com Novo Código Florestal Brasileiro, as áreas cobertas com vegetação nativa, existentes em áreas de APP podem ser computadas na reserva legal em todas as modalidades de cumprimento, desde que respeitem o artigo 15 do referido código.

Segue a transcrição do mesmo:

  • I – o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
  • II – a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
  • III – o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural– CAR, nos termos desta Lei.

APP e reserva legal – O que é a compensação de APP

A Portaria nº 98/2020informa que o proprietário deve preferencialmente fazer a compensação por uma área, acrescida dos índices ecológicos, optando pela compensação de APP somente quando não existir tal área em sua propriedade.

No caso, a compensação de APP área de preservação APP poderá ocorrer de três formas, na seguinte ordem.

  • Recuperação de APP na área de influência direta do empreendimento;
  • Recuperação de área de preservação permanente em área dentro da Unidade de Conservação Estadual;
  • Recuperação de APP em área fora da Unidade de Conservação Estadual.

Tal compensação deverá ser realizada pelo empreendedor na formalização do pedido:

  • De licença ambiental prévia e licença ambiental de instalação;
  • Da autorização de corte de vegetação ou;
  • Da renovação de licença ambiental de operação.

Caso a compensação não tenha sido realizada, a compensação deve ser feita na formalização do pedido de licença ambiental de operação corretiva.

Nesses casos, o prazo máximo para cumprimento da compensação será de doze meses, iniciando do recebimento da licença ou autorização, sendo que a duração mínima para a recuperação e monitoramento da APP será de cinco anos.

Para este fim, o empreendedor deve apresentar relatórios fotográficos anuais, com anotação de responsabilidade do responsável técnico.

APP e reserva legal – Delimitação no ArcGIS

Agora que você entendeu o que é uma APP área de preservação APP, segue uma aula ensinando como fazer a delimitação de APP no ARCGIS.

Delimitação de APP no QGIS

Aula ensinando como fazer a delimitação de APP no QGIS.

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Algum tempo atrás eu produzi uma playlist com 12 vídeos nos quais passo dicas geniais de Geoprocessamento. Segue a mesma.

No caso, embora tenha o nome de minicurso seja ArcGIS expert, em apenas 2 aulas que mostro práticas no ArcGIS. As demais aulas são formadas por dicas de Geoprocessamento que irão ajudar você, pouco importa o software que você utiliza.

Bônus – O que é o Cadastro Ambiental rural

O cadastro ambiental ruralé um registro público eletrônico de âmbito nacional.

O mesmo é obrigatório para todos os imóveis rurais e possui como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das:

  • Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Áreas de Reserva Legal;
  • Áreas consolidadas;
  • Áreas de Uso Restrito;
  • Florestas e;
  • Remanescentes de vegetação nativa.

Compondo, desta maneira, uma poderosa base de dados que serve para o:

  • Controle;
  • Monitoramento;
  • Planejamento ambiental e econômico e;
  • Combate ao desmatamento.

Neste artigo eu mostro de maneira mais detalhada o que é o CAR e quais as 4 etapas do mesmo.

É isso por este artigo. Lembrando que eu também possuo uma série de cursos práticos e de livros.

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Qual a diferença entre área de APP e Reserva Legal?

“Resumindo: a Reserva Legal são percentuais e podem ser utilizadas mediante plano de manejo, e as APPs são metragens de áreas definidas pelo Código Florestal que não podem ser exploradas, exceto aquelas situações de áreas consolidadas”, frisou.

Qual a diferença entre uma APA é uma APP?

Portanto, enquanto as APAs são voltadas à proteção das espécies de animais e plantas de uma determinado região, funcionando com uma reserva ecológica, as APPs servem para proteção dos rios, solo e lençóis freáticos, de modo que o impacto humano não traga efeitos negativos a estas áreas.

Qual a diferença entre unidade de conservação e APP?

Sendo assim, nas unidades de conservação são permitidas atividades econômicas sustentáveis, enquanto nas áreas de preservação permanente, não é permitida atividade econômica direta, ou seja, aquela que envolve coleta e uso dos recursos naturais.

Qual a importância ambiental da Reserva Legal e das APPs?

Além disso, a manutenção e averbação da reserva legal trazem vários benefícios ambientais e econômicos à propriedade, como: conservação do solo, dos corpos hídricos e da biodiversidade; provimento de inimigos naturais para o controle de pragas e doenças, em função de sua alta diversidade de plantas, animais e ...

O que são áreas de preservação permanente APP e as áreas de Reserva Legal RL?

Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI 12.651/2012), porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.

Qual a diferença entre as áreas de preservação permanente e conservação ambiental?

Basicamente, a principal diferença entre preservar e conservar é que, enquanto o primeiro significa manter a natureza intocável, o segundo significa utilizar os recursos naturais de uma região de forma responsável.

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