Onde denunciar maus tratos a animais

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) dispõe de um Centro de Fiscalização que atua na averiguação de denúncias que envolvem maus tratos, falta de higiene, excesso de animais, equinos em áreas privadas, bravio mal domiciliado, denúncias de estabelecimentos comerciais irregulares, reclamações e informações. Também dispõem de equipe formada por um fiscal e uma médica-veterinária, responsáveis pelas demandas referentes aos acumuladores de animais e cães bravios soltos em vias públicas.

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência. É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do usuário através do 156.

Recepção das informações no setor competente.

Realização de vistoria.

Retorno das informações através do sistema 156POA.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As demandas são classificadas a partir das informações que constam nos Protocolos.  São consideradas urgentes e realizadas na mesma semana em que são registradas, as denúncias relacionadas a doenças ou risco de morte. As demais são realizadas em até 30 dias apósa abertura do protocolo.

Formas de Prestação de Serviço

A equipe realiza triagem com classificação de risco verificando as informações do protocolo.  Após este procedimento interno, a equipe de fiscais realiza vistoria in loco verificando estado corporal e demais características físicas aparentes, relatando os indícios de maus tratos e as observações sobre o animal e o ambiente.

É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Recentemente, um crime de maus-tratos chocou os moradores do Rio de Janeiro. Um cavalo foi arrastado por cerca de dois quilômetros em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por um motorista de caminhão.

O caso aconteceu na madrugada da última sexta-feira (30). O animal foi encontrado debilitado, inclusive com fraturas expostas, mas ainda vivo, no bairro Parada Angélica.

O motorista do caminhão foi preso pela Polícia Civil em casa e foi autuado por maus tratos aos animais com aumento de pena pela morte do cavalo, que precisou ser sacrificado.

Segundo as testemunhas, o motorista tentou roubar o cavalo amarrando-o no caminhão, mas o animal não acompanhou o ritmo do veículo e caiu.

A presidente da Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ, Vivian Lage de Oliveira (CRMV-RJ 10858), contou que tomou conhecimento sobre o caso pela manhã e ficou consternada pela forma pela qual o animal se encontrava, não restando outra alternativa a não ser a própria eutanásia após muitas horas de sofrimento.

“Segundo resolução 1236/2018 do CFMV, o crime se encaixa no Artigo 5°: III – agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; E além de maus tratos houve também crueldade e abuso, segundo o artigo 2° da mesma resolução. Vale lembrar a recente lei  municipal 6884, criada pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador. A Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ acredita que as leis precisam ter punições mais rígidas  pois os animais são  seres sencientes e merecem respeito de toda sociedade”, explicou.

Veja como denunciar:

Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Disque Denúncia – É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia pelo telefone (21) 2253-1177.

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para [email protected]

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site.

Como denunciar maus tratos de animais em BH?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Onde fazer denúncia de maus tratos de animais em Campo Grande MS?

Além disso, deve conter os telefones 67-3313-5000, 67-3313-5001 e 67-3313-5012 e o e-mail ccz@sesau.campogrande.ms.gov.br para que denúncias sejam feitas.

O que configura maus tratos?

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Como denunciar maus tratos em Porto Alegre?

DISQUE DENÚNCIA NO 156 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Todas as denúncias direcionadas à Coordenação Geral dos Direitos Animais (CGDA) são recebidas EXCLUSIVAMENTE através do telefone 156, opção 9.

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