O que é necessário para que haja uma gestão democrática na escola?

A gestão escolar democrática é, atualmente, vista como o melhor caminho a seguir pelos gestores para fazer a escola funcionar de forma a atender às expectativas da formação adequada dos alunos.

Esse modelo de gestão está legitimado pela Constituição Federal que estabelece que o ensino será ministrado nesta base, como um processo de construção permanente. Assim como deve contar e estimular uma forte participação da comunidade escolar.

A ideia é instituir um sistema organizativo mais horizontal que valorize ideias que deem foco ao aprimoramento da gestão e uma excelente elaboração das ações pedagógicas.

Além disso, todos esses campos que envolvem a gestão democrática devem estar expressos no Projeto Político Pedagógico.

Mas, como sabemos, muitas vezes a teoria é ótima, mas a prática nem tão eficaz. Afinal, quais os benefícios e os reais desafios de uma gestão escolar democrática?

Como ela busca uma educação de qualidade, esse modelo de gestão propicia meios para que as escolas sejam capazes de fornecer ao aluno um bom desenvolvimento pedagógico e, principalmente, de prepará-lo para conviver na comunidade como um bom cidadão.

Desta forma, os princípios da gestão educacional democrática são:

1. Princípio da partilha de responsabilidades

No campo da gestão educacional democrática, todos os que estão mais ou menos envolvidos no processo devem assumir a responsabilidade de participar do trabalho.

2. Princípio da Igualdade

A igualdade é a marca básica da democracia. Deve ser tratada e aceita no campo da gestão educacional democrática. Assim, todo o pessoal envolvido no processo deve obter facilidades, direitos e oportunidades iguais para cumprir seu dever.

3. Princípio da Liberdade

No campo da gestão educacional democrática, cada pessoa deve ter liberdade para cumprir seu dever em sua própria jurisdição.

Isso levará a tornar a gestão educacional de todos os programas educacionais bem-sucedidos na perspectiva democrática.

4. Princípio da Cooperação

A fim de tornar a gestão educacional de qualquer programa educacional um sucesso, deve-se assegurar uma maior cooperação entre diferentes pessoas envolvidas no campo da gestão educacional.

O conceito é atrativo e prega um processo benéfico para todos, mas infelizmente a realidade não é tão perfeita.

Em pesquisas realizadas, nota-se que os professores têm a clareza conceitual do que é e como deve ser executada uma gestão escolar democrática.

Mas reconhecem que a participação nas decisões relacionadas às atividades desenvolvidas na escola poderia ser maior (mais pessoas participando) e mais abrangente (atuando nas áreas administrativa, pedagógica e financeira).

Além disso, alguns outros fatores influenciam para que a situação se mantenha.

Salários baixos, sobrecarga de trabalho, desprestígio social, pouco tempo para realização de cursos e participação em congressos e seminários e burocracia são alguns dos desafios para quebrar esta barreira.

A falta de integração entre os segmentos da comunidade escolar também gera discordâncias e indefinições sobre os caminhos a serem seguidos pela escola. É necessário que haja uma mudança no olhar sobre a relação professor e coordenador, a fim de melhorar os diálogos.

Com isso, percebe-se que, apesar da gestão democrática estar garantida pela legislação, ainda encontram- -se muitas dificuldades para sua afirmação na prática das escolas, principalmente as públicas.

Entretanto, reconhecer, valorizar e, principalmente, difundir as práticas democráticas realizadas nas escolas pode servir de estímulo e exemplo para o avanço desse modelo de gestão em outras.

E mais, é importante ressaltar que a consolidação do modelo de gestão democrática em uma escola demanda anos de trabalho duro e de perseverança de grande parte dos gestores, dos professores, dos funcionários, dos pais e alunos, além da contribuição da comunidade local.

A participação da comunidade escolar nas decisões relacionadas às áreas pedagógica, administrativa e financeira mostra-se como um dos principais aspectos de maior contribuição para a gestão.

Outros fatores considerados positivos são o diálogo permanente entre os segmentos escolares, o que demonstra uma horizontalidade nas relações, superando a divisão do trabalho, independentemente da função exercida.

E a formação permanente dos docentes, resultado de atuação proativa dos coordenadores e diretores em conjunto com os professores.

Sendo assim, nota-se que o alcance de uma gestão escolar democrática deve sempre resultar na percepção de “um por todos e todos por um”.

Por isso, a instância máxima de um colégio, o Conselho de Escola, deve ser o momento crucial para tomada de decisões e debates importantes.

Ou seja, todos os assuntos, problemas e projetos, até mesmo aqueles que vêm dos outros fóruns de discussão, devem ser deliberados por maioria simples dos votos dos seus membros.

Da mesma forma, a criação e manutenção de outros grupos de fóruns devem coexistir nesta organização educacional.

Grêmio estudantil, associação de pais e mestres, conselho de representantes de classe e reuniões com pais são algumas coletividades que a escola deve estimular.

É muito importante ter sempre em mente que, para instituir uma gestão verdadeiramente democrática, é necessário criar espaços de diálogo e dedicar tempo às pessoas, para que os projetos e as questões do cotidiano da escola sejam realmente cuidados por todos.

Lembre-se que tudo é em prol de uma educação de qualidade. Quando isso é feito os resultados aparecem e a cultura de paz e harmonia reina no ambiente escolar.

Não adianta querer instituir uma gestão escolar democrática se o seu gestor não acredita nela. É necessário que haja sempre uma motivação e proatividade de todos.

É o famoso trabalho de formiguinha. Pequenas ações que em conjunto fazem toda a diferença. Tenha sempre em mente que uma escola não funciona apenas com administradores, professores ou alunos.

É a junção de vários indivíduos que formam esta pequena sociedade a se prezar.

E o processo de construção coletiva é possibilitado através da preservação de princípios como igualdade, liberdade, fraternidade, respeito, solidariedade e empatia.

Vale lembrar também que o acesso aos bens culturais e intelectuais proporcionados pela educação como aprender a ler, escrever e desenvolver o pensamento crítico criam a base de uma democracia.

Mas, para tudo isso ocorrer e ser bem aproveitado pelos alunos em sala de aula, é essencial que a organização da escola seja vista sempre como uma precursora de bons valores e priorize seus relacionamentos internos.

E você, desenvolve uma gestão escolar democrática no seu dia a dia?

O que é necessário para implementar a gestão democrática nas escolas?

A gestão escolar democrática se faz a partir da participação, transparência e autonomia. A comunidade escolar precisa de meios para exercer seus direitos frente à gestão escolar, e ela, por outro lado, tem o dever de criar condições para garantir a qualidade no ensino e aprendizagem dos estudantes.

O que é necessário para uma gestão democrática?

Principais características de uma gestão democrática.
Participação de todos os membros da equipe. O envolvimento de todos os colaboradores de um time nos projetos é indispensável no estilo de gestão democrática. ... .
Poder de decisão descentralizado. ... .
Transparência entre os envolvidos..

Para que haja uma gestão escolar democrática?

Numa gestão democrática é entendido que para ela acontecer é preciso que haja a participação de forma coletiva de todos os envolvidos no processo educacional, é necessário também que possua gestores capacitados e compromissados com o processo de ensino e aprendizagem, que tenha capacidade para planejar e delegar ...

O que a escola precisa para valer a gestão democrática em seu espaço escolar?

Como condição para o estabelecimento da gestão democrática é preciso que os sistemas de ensino assegurem as unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público (LDB-Art. 15).

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