Nr10 habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

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Qual a diferença entre trabalhador legalmente habilitado, qualificado, capacitado e autorizado?

Essa quantidade de termos pode causar confusão nos papéis de cada profissional na frente de trabalho, e até comprometer sua segurança.

NR 10: TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO E CAPACITADO

Nesse artigo veremos a diferença entres com foco no que determina a NR 10.

Vale ressaltar que esses termos aparecem em outras NRs, não apenas na NR10. Mas as definições são as mesmas, ou seja, se entender o que eles significam na NR 10, entenderá também o que significam nas NRs 10, 12, 18, 34, 35 e outras.

A NR 10 tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Para aumentar o nível de segurança dos trabalhadores é fundamental definir o papel que cada um desempenhará durante o processo de trabalho. Ao definir o papel de cada um podemos definir os comportamentos esperados para cada um deles. Sendo assim vamos colocar cada um em seu devido lugar:

Trabalhador legalmente habilitado: é citado no item 10.8.2 da NR 10. É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe.

Um exemplo podemos citar o Engenheiro Eletricista. Ele foi qualificado no curso para Engenheiro Eletricista e possui registro no respectivo conselho de classe, nesse caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Um exemplo seria o Engenheiro Eletricista que não tenha registro no CREA, o eletrotécnico e o eletricista predial que tenha feito curso em instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação).

Trabalhador capacitado: É citado no item 10.8.3 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Na redação atual da NR 10 temos uma divergência em relação a NR 1. O item 10.8.3.1 da NR 10 diz que a capacitação só terá validade para empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições definidas pelo profissional legalmente habilitado. Já a NR 1, no item 1.6.7.1 permite que o treinamento ministrado por uma empresa seja parcialmente aproveitado por outra. Inclusive a norma no mesmo item dá as diretrizes para que isso ocorra.

Trabalhador autorizado: É citado no item 10.8.4 da NR 10. É considerado trabalhador autorizado, qualificado ou capacitado, que possuam anuência formal da empresa, ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele se considerar autorizado.

Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade.

A NR 10, no item 10.8.7. determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR 7 e registrado no prontuário médico do trabalhador.

Quem pode ministrar o treinamento da NR 10

Como melhorar a percepção de risco do trabalhador

Certificado para curso de NR 10

Que Deus nos abençoe

Pai da Layla, Mariana, Heloiza do Henrique Ionas e vovô do Oliver. Um carioca com sotaque goiano.
Formação de Técnico e Superior em Segurança do Trabalho, escritor de 4 livros e coautor de 1, criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, maior site de segurança do trabalho do Brasil.
Especialista de programas de segurança comportamental e cultura de segurança.
Desenvolvo minhas atividades em vários lugares. O que muita gente chama de trabalho chamo de vocação.

Qual a diferença entre habilitação qualificação capacitação e autorização?

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

O que é um trabalhador habilitado qualificado capacitado e autorizado?

Trabalhador Habilitado é aquele profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no Conselho de Classe profissional competente; Trabalhador Capacitado é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado.

Quais as orientações da NR 10 para a capacitação do trabalhador?

Os 5 principais pontos para a implementação:.
Elaboração do prontuário elétrico;.
Estabelecimento de medidas de controle de risco elétrico;.
Sinalização de segurança de dispositivos e sistemas elétricos;.
Definir as condições seguras de funcionamento (por ex. ... .
Inspeção e controle periódico dos sistemas de proteção;.

O que é considerado trabalhador habilitado qualificado capacitado ou autorizado de acordo com a nr10?

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Quais são as exigência contidas na nr10 quanto ao perfil do trabalhador qualificado e habilitado para exercício de atividades em instalações e serviços em eletricidade?

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

O que vem a ser um profissional habilitado?

Trabalhador Habilitado É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

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