Direito Civil Pessoas jurídicas Desconsideração da personalidade jurídica
Origem: STJ - Informativo: 524
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO INCIDENTAL DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA.
POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados,
não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
5- As conclusões do acórdão recorrido - quanto (i) ao cabimento da desconsideração da personalidade jurídica em razão da confusão patrimonial detectada; (ii) à admissibilidade da adoção dessa medida incidentalmente no processo de execução; e (iii) à possibilidade de se atingir o
patrimônio de sociedades integrantes do mesmo grupo econômico quando evidenciado que sua estrutura é meramente formal - se coadunam com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal.
6- O reconhecimento da formação de grupo econômico e a verificação da presença dos pressupostos exigidos para desconsideração da personalidade jurídica decorreram de detida análise do acervo fático-probatório que integra os autos, circunstâncias que não podem ser reexaminadas em recurso especial.
Incidência dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
7- Recursos especiais não providos.
(REsp 1326201/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013)
Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito
Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez respeitado o devido processo legal, não precisa ser requerida mediante ação autônoma.
Assim, o juiz pode
determinar, de forma incidental, nos autos da execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica.
Novo CPC
O CPC 2015 confirma esta possibilidade e afirma que a desconsideração da personalidade jurídica será requerida, em regra, por meio de um incidente... [continuar lendo]
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC e seus impactos no processo do trabalho
Título: | O incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC e seus impactos no processo do trabalho |
The incident disregard of legal personality of CPC new and its impacts on the process work | |
Autor: | Viegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo |
Outros autores: | Moreira, Samantha Caroline Ferreira |
Resumo: | O exercício da jurisdição está intimamente correlacionado às buscas dos objetivos sociais no que concerne especificamente ao exercício regular do direito, razão pela qual se mostra imperioso que a prestação jurisdicional seja pautada pela celeridade e eficiência. Diante desse contexto, pretende-se abordar a incidência da desconsideração da personalidade jurídica, à luz do Novo Código de Processo Civil, em vigor no Brasil a partir de maio de 2016. O recém-alterado diploma processualista conta com capítulo autônomo para disciplinar a aplicação do instituto - Título III, Capítulo IV, intitulado “Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, o qual, em primeira análise, denota preocupação com a segurança patrimonial dos sócios executados. Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica é um importante instrumento de efetivação do recebimento do crédito trabalhista, quer se analisar, neste artigo, a incidência das disposições do NCPC no Processo do Trabalho brasileiro. |
Assunto: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Brasil. [Código de processo civil (2015)] | |
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência | |
Responsabilidade patrimonial, Brasil | |
Desconsideração da personalidade jurídica, análise, Brasil | |
Duração razoável do processo, Brasil | |
Tutela jurisdicional, Brasil | |
Execução trabalhista, Brasil | |
Pessoa jurídica, Brasil | |
Processo trabalhista, Brasil | |
Idioma: | por |
Referência: | VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; MOREIRA, Samantha Caroline Ferreira. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC e seus impactos no processo do trabalho.Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 61, n. 92, p. 213-235, jul./dez. 2015. |
URI: | //as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27297 |
Data de publicação: | 2015 |
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