25/05/2007 - 08:47 A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/07, que diminui de 35 para 30 anos a idade mínima requerida para que alguém possa se eleger senador, presidente e vice-presidente da República. De autoria da deputada Manuela d`Ávila (PCdoB-RS), a proposta mantém as
idades mínimas de 30 anos para os cargos de governador e vice-governador; de 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador. Segundo a parlamentar, não há lógica na existência de uma diferença de cinco anos entre a idade mínima requerida para a eleição de senadores e de governadores ou deputados, por exemplo. "É factível o argumento da experiência e maturidade. Entretanto, essa também é indispensável aos governadores e
deputados", argumentou. Participação Manuela d`Ávila
lembrou ainda os exemplos da Argentina dos Estados Unidos, países nos quais a exigência de idade mínima para a eleição dos senadores é de 30 anos. Tramitação
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Cristiane Bernardes (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara
A deputada lembrou ainda que, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD), existem mais de 50 milhões de brasileiros na faixa etária de 15 a 29 anos. Desse total, mais de 39 milhões são obrigados a votar, mas não estão plenamente aptos a ser eleitos. Para ela, as condições de elegibilidade estabelecidas restringem excessivamente a participação juvenil e, por isso, são desestimulantes para os jovens.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois,
segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Edição - Francisco Brandão
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Eleições
Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem seguir uma série de regras
Saiba quem pode ser candidato no Brasil
José Cruz/Arquivo Agência Brasil
Os eleitores brasileiros voltarão às urnas em 2022 para eleger presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores. Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem:
- Ter nacionalidade brasileira,
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos,
- Ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito,
- Estar filiado a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições.
Idade mínima
A idade mínima para candidatura também deve ser respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital.
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Ficha limpa
A Lei da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados por oito anos.
Quando é a eleição?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. A diplomação dos eleitos ocorrerá até 19 de dezembro do ano que vem.
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Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para eleger o presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores. Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando filiados a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições.
A idade mínima para candidatura também deve ser respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital.
Ficha limpa
A Lei da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados por oito anos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. O último dia para a diplomação dos eleitos é no dia 19 de dezembro.
Matéria alterada, no último parágrafo, às 11h45, para corrigir a data de diplomação que será neste ano, não em 2023 como informado anteriormente.