Publicado 06/10/2021 às 11h25 Atualizado 08/11/2022 às 21h21
Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.
Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.
De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.
“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.
Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.
Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.
Poluentes “invisíveis”
Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.
De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.
A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.
Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.
No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.
“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.
A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente.
Existem no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN diversas situações que envolvem o meio ambiente e a condução de veículos. Além disso, a relação trânsito e meio ambiente também está inserida na formação dos condutores.
O tema é tratado com bastante rigor e não é para menos, afinal uma relação inconsequente entre veículos automotores e o meio ambiente pode causar diversos prejuízos.
Nessa relação, engana-se quem acredita que esses problemas se restringem aos carros em movimento.
Veículos automotores poluem tanto em movimento, quanto parados, desregulados, com combustível adulterado ou sem manutenção.
Sendo assim, o uso dos veículos automotores está diretamente associado a dois tipos de poluição:
- Sonora: estão relacionados aos ruídos provocados pelos veículos
- Do ar: causada principalmente pela queima de combustíveis para obter energia.
Então, vejamos o que a legislação de trânsito orienta sobre esses casos:
A legislação de trânsito e os cuidados com o meio ambiente
Poluição sonora
Quais as situações em que pode se fazer uso da buzina ?
De acordo com o artigo 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
- Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
- Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
A inobservância desta norma geral de circulação e conduta configura uma das infrações estabelecidas pelo artigo 227 do CTB. Elas são punidas com multa de natureza leve e divididas da seguinte forma:
- Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos
- Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Usar buzina entre as 22 e 6 horas
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
- Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN, como por exemplo buzina assemelhado a alarme sonoro (sirene de viatura).
Poluição do ar
O artigo 98 define que:
- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
- Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Um exemplo bastante comum de alteração no veículo é a instalação de equipamento de gás natural veicular (GNV) como combustível do veículo.
Para esta alteração, além de autorização prévia do DETRAN, o veículo precisa ser inspecionado por uma empresa de inspeção veicular credenciada pelo INMETRO. Isso para comprovar que a instalação foi realizada dentro dos padrões de segurança.
O Artigo 105 do CTB define quais são os equipamentos obrigatórios dos veículos, sendo que o inciso V prevê dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, como equipamento obrigatório.
Já o Artigo 113 prevê que os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
Outros pontos previstos na legislação
O Artigo 171 do CTB estabelece que é infração usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
A conduta que se pune pelo artigo 171 é a falta de civilidade, de respeito com as outras pessoas e com o meio ambiente. É uma infração média, com penalidade de multa.
Comete infração do Artigo 172 quem “Atirar do veículo ou abandonar na via, objetos ou substâncias”. Trata-se de infração média com penalidade de multa.
O artigo 226 do CTB estabelece que “Deixar de retirar todo e qualquer objeto da via, que serviu como sinalização temporária em caso de avaria no veículo é uma infração média com penalidade de multa”.
Um exemplo desta infração é o uso de galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista.
Além da buzina outros ruídos prejudicam o meio ambiente
Artigo 228O Artigo 228 define como infração usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Já a Resolução do CONTRAN estabelece que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo. Independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza som e ruído que perturbem o sossego público (infração média, com penalidade de multa e remoção do veículo para regularização.
Artigo 230Item XI – Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,deficiente ou inoperante (infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização).
Item XVIII – Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança. Ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. A infração é grave com multa e retenção do veículo para regularização.
Artigo 231Inciso I Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
Inciso II –Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. A infração é gravíssima com multa e retenção do veículo.
Inciso III – Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. A infração é grave com multa e retenção do veículo.
Artigo 245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais, ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é grave com multa e remoção da mercadoria ou do material.
Vamos ficando por aqui!
Como vocês puderam constatar a legislação de trânsito contempla a preservação do meio ambiente.
Assim, é muito importante que os condutores tenham consciência e se comportem como cidadãos que contribuem para um trânsito que preserva o meio ambiente.
Tem dúvidas sobre trânsito e meio ambiente? Inscreva-se no canal #Icetranemfoco e deixe seu comentário, que nós responderemos. Um grande abraço e até mais!