Como funciona o pagamento das férias trabalhistas?
Para realizar o pagamento de férias é preciso ter controle das faltas, já que o colaborador pode ter descontos no seu período de férias, também é preciso pagar um adicional de 1/3 do salário, onde deduções como INSS e IRRF devem ser realizadas para saber o valor correto das férias.
As empresas que contratam seus colaboradores dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho já sabem que os empregados sob esse tipo de norma têm direito a uma série de benefícios. No entanto, não estar atento a tais regras na hora de realizar pagamentos dos mais diversos pode resultar em uma série de problemas e até prejuízos para o empreendimento, e as férias CLT se destacam entre os benefícios com grandes chances gerar confusões dentro de uma empresa.
Pensando nisso, o Blog Convenia elaborou uma lista simples, prática e direta para quem tem a gestão de um negócio nas mãos e quer fugir de problemas relacionados ao pagamento das férias CLT aos seus funcionários. Confira as nossas dicas, a seguir, e fique por dentro de algumas das principais “armadilhas” da CLT no que se refere ao período de férias dos seus colaboradores.
- Valores e adicionais
É preciso saber como calcular a remuneração do colaborador referente às suas férias. Portanto, lembre-se de que do valor bruto do salário somado a 1/3 adicional se diminuem as taxas de INSS e IRRF para saber o valor correto das férias. - Período e pagamento
Segundo as normas da CLT, após um ano de atuação o funcionário recebe o direito às férias dentro dos 12 meses subsequentes. Caso o empregado não desfrute ou não receba o pagamento referente ao descanso dentro dos 12 meses subsequentes, o pagamento das férias passa a ser exigido em dobro. - Descontos
Ter o controle das faltas injustificadas dos empregados é importante; já que a partir de seis dias não trabalhados e sem justificativa, o colaborador passa a ter descontos no seu período de gozo de férias (que pode ser totalmente eliminado quando o funcionário se ausenta mais de 32 vezes no trabalho).
Imagem: reprodução
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Marcelo Furtado
Marcelo Furtado é administrador de empresas com pós-graduação em engenharia financeira pela Poli-USP. É cofundador da Convenia, primeiro software na nuvem de gestão de departamento pessoal voltado para pequenas e médias empresas no Brasil. Marcelo também atua como professor de Marketing Digital na ESPM-SP e mentor na ACE e Google Campus.
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As férias trabalhistas, tão esperadas por grande parte dos colaboradores de toda empresa, fazem parte dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias.
A cada 12 meses de contrato, também conhecido como período aquisitivo, o colaborador de uma empresa tem direito a 30 dias de recesso remunerado.
No entanto, o período de descanso tem prazo final obrigatório, depois do 12º mês trabalhado, até o 23º mês consecutivo de trabalho. O período aquisitivo é diferente do período de descanso.
Por exemplo: depois de passados 12 meses de trabalho (que é o período aquisitivo), o seu colaborador pode tirar férias a partir do 13º mês, devendo obrigatoriamente descansar até o 23º mês (que é o período de descanso em si).
As férias podem ser divididas?
Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas, porém, no máximo em três períodos.
Um deles precisa ser maior que 14 dias, já os outros dois não podem ser menores que 5 dias. Por exemplo: se um colaborador quer parcelar as férias em três períodos, poderá ficar com um período de 15 dias, outro de 10 dias e o último 5 dias.
Como é feito o pagamento das férias?
As férias são remuneradas e isso significa que o funcionário receberá um salário e mais um valor extra, correspondente a ⅓ sobre a sua remuneração, para aproveitar o período de descanso de maneira tranquila.
De acordo com o art. 145 da CLT, o prazo de pagamento das férias é de no máximo dois dias antecedentes ao seu início. Para férias de 30 dias corridos, os valores serão pagos integralmente e para as parceladas, o extra de ⅓ é dividido proporcionalmente aos dias de recesso.
Mas, atenção: os prazos devem ser cumpridos, pois a ausência ou atraso no pagamento das férias resulta no pagamento em dobro da remuneração para o colaborador.
As férias podem ser compradas?
Depois de um ano de trabalho, o descanso físico e mental é necessário e, por isso, dos 30 dias de férias aos quais o colaborador tem direito, só poderá vender dez deles. Essa venda é conhecida como abono pecuniário, ou seja, a venda de dez dias em troca de recursos financeiros.
A venda deve partir da vontade do empregado, que muitas vezes pode negociar as férias por motivos financeiros. O abono pecuniário nunca deve partir do empregador e muito menos ser imposto.
O pagamento dessa venda deve ser realizado junto com o valor integral referente ao período das férias, ou seja, dois dias antes do seu início.
Como planejar o pagamento das férias
Para garantir um controle na gestão financeira, você deve saber como funciona as férias do seu funcionário, visto que, além de ficar com um colaborador a menos, existe o salário mais ⅓ a serem pagos no mês de descanso do empregado.
Sabendo quando cada funcionário estará ausente, você poderá preparar outros colaboradores para ocupar a função quando necessário, conseguirá prever as despesas anuais e também evitará com que você fique desfalcado em períodos sazonais, agendando datas com menos demanda de trabalho.
O ideal é criar um cronograma com prazos de pagamentos e datas de férias preestabelecidos para cada empregado, auxiliando no cumprimento das leis trabalhistas e organização financeira e geral da empresa.
A Coalize é especialista em facilitar os processos burocráticos dos recursos humanos e conta com um produto que faz automaticamente todo esse planejamento de férias. O sistema avisa quando as férias estão para vencer e o gestor pode agendá-las pelo próprio sistema.
Ou, contar com uma planilha de férias ajuda a organizar os períodos de férias dos funcionários. Dessa forma, a equipe não fica desfalcada e o gestor sabe quando ficará com um colaborador a menos no time.
Se precisar de mais tempo para cuidar com carinho dos seus colaboradores, conte com a Coalize para otimizar seu tempo com os processos rotineiros.