Cdc preços diferentes mesmo produto

Não raras vezes, muitos consumidores já repararam preços diferentes de um mesmo produto. Essa situação acontece diariamente no Brasil e no mundo e gera dúvida no consumidor de como devem agir ao deparar com a inconsistência de valores entre o anunciado e o cobrado.

O art. 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elenca alguns direitos básicos do consumidor, dentre eles: “ (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

No mesmo sentido, o artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, se o fornecedor descumprir a oferta anunciada, o cliente poderá, de livre escolha, optar por:

“I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por X na prateleira e, no caixa, aparecer valor superior, também vale o preço mais baixo!

Não obstante a previsão no CDC, o art. 5º da Lei 10.962, de 11/11/2004 – que regula a oferta e as forma de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor – também é bastante claro:

“Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Para concluir, o inciso VII do artigo 9º do Decreto 5.903 de 20/09/2006 – regulamenta a Lei 10.962/2004 e a Lei 8.078 de 11/11/1990 – configura como “infração ao direito básico do consumidor atribuir preços distintos para o mesmo item”. O fornecedor fica sujeito a penalidades.

Vale lembrar, orientar, ainda, caso vejam os valores alterados no momento da compra, o primeiro passo é comprovar o fato e, via de consequência procurar os órgãos de defesa do consumidor e efetuarem a reclamação. Se o estabelecimento ou e-commerce se negar a cumprir o que exige a lei, o cliente também pode ingressar com a ação cabível. Para tanto, recomenda-se procurar o(a) advogado(a) da sua confiança.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o comerciante condicione o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outra mercadoria
(Arte: TUTU)

Com os meios de pagamento cada vez mais diversificados e digitalizados, muitas vezes os comerciantes têm dúvidas sobre o que é permitido (ou não) fazer em relação ao uso de cada um deles e aos preços oferecidos pela forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Veja, a seguir, as questões mais frequentes direcionadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pelo empresariado do setor de comércio e serviços.

- Sou obrigado a aceitar pagamento com cartão? Sou obrigado a passar qualquer valor?

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha destes meios, não pode estabelecer um limite mínimo de valor para que o comprador possa efetuar suas compras, muito menos escolher quais os produtos que poderão ser pagos pela modalidade. Tal prática, se adotada, é considerada abusiva, violando o dever de boa conduta nas relações de consumo e ferindo os princípios da boa-fé e da transparência.

A FecomercioSP ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe claramente que o comerciante condicione “o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos” e alerta que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa, suspensão temporária e até cassação da licença de funcionamento.

Veja também
E-book: PIX: confira tudo o que você precisa saber para usar a ferramenta no seu negócio
Cuidados com o uso do PIX: saiba como se proteger dos golpes
PIX Saque e PIX Troco: FecomercioSP orienta empresários do comércio sobre as novas modalidades
FecomercioSP alerta para a necessidade de reforço da segurança do PIX

- Posso praticar preços diferentes de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor?

Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito, porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, desrespeitando o CDC.

No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e um terceiro para pagamento em dinheiro.

Por exemplo: a lei permite que uma camiseta que custe R$ 50, para pagamento com cartão de crédito ou débito, possa sair por R$ 45, caso o pagamento seja realizado em dinheiro.

A FecomercioSP destaca que, nestes casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

- Ainda não uso o PIX no meu comércio. É uma boa opção?

O PIX no comércio é uma excelente opção para empreendedores e consumidores. A modalidade permite a transferência de valores e pagamentos em tempo real, a qualquer hora do dia ou da semana, melhorando o fluxo de caixa da empresa e reduzindo a necessidade de crédito. Além disso, como se trata de uma transação instantânea, o empresário pode negociar melhores condições de preço com os fornecedores, por exemplo.

O meio de pagamento instantâneo representa uma inovação não somente para as lojas físicas e digitais, mas também para as pessoas físicas, uma vez que permite o processo de finalização de compras sem burocracia, reduzindo o tempo de espera e melhorando a experiência do cliente. Além disso, ao oferecer a modalidade PIX para pagamento, o empresário poderá conceder descontos aos clientes.

- O PIX é seguro?

O PIX é seguro, uma vez que as informações utilizadas nas transações, assim como nas realizadas por meio de TED e DOC, estão protegidas pelo sigilo bancário, baseando-se na Lei Complementar 105/2001 e nas disposições gerais da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A mesma segurança adotada nas demais modalidades de pagamentos é aplicada no PIX, porque todos esses meios passam por camadas de autenticação e criptografia. Além disso, o PIX também conta com a segurança dos apps dos bancos, como a senha e a biometria.

- Preciso ter um aplicativo específico para o PIX? 

O PIX não é oferecido em um aplicativo à parte ou específico. O sistema está disponível dentro do app da instituição financeira participante. Assim, para utilizar o PIX, a empresa precisará ter uma conta. Desta forma, o meio de pagamento PIX será vinculado à conta já existente.

- Quais os custos para oferecer o PIX no meu estabelecimento?

Assim como nas demais modalidades, para usar o PIX no varejo é importante pesquisar todas as condições de serviço disponibilizadas nas instituições bancárias participantes, o que inclui empresas financeiras, bancos digitais ou fintechs (acesse as instituições autorizadas a operar o PIX em: //www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/ListadeparticipantesdoPix.pdf). As transações são gratuitas para pessoas físicas, diferentemente da TED e do DOC, por exemplo, que costumam ser cobrados. Nas transações para pessoas jurídicas há um custo, variando de cada instituição participante.

 - Como usar o PIX na minha loja?

Para usar o PIX, o empreendedor deverá criar uma chave PIX e verificar se o seu sistema operacional oferece integração (sistema PDV, frente de caixa ou ERP) a essa forma de pagamento. O empresário poderá disponibilizar o PIX de algumas formas, como fornecendo a chave PIX ou criando um código QR para receber pelas vendas.

- O que são as chaves PIX? 

As chaves PIX são como apelidos que facilitam na hora de transferir o dinheiro, identificando a conta. É possível registrar até quatro tipos de chaves: CPF ou CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória.

Como a chave PIX identifica a conta para transação, não pode ser utilizada a mesma chave para outra conta. Para as pessoas jurídicas, podem ser cadastradas até 20 chaves PIX; para as pessoas físicas, até cinco. 

A chave PIX não substitui a senha ou a biometria do seu banco. Com ou sem as chaves cadastradas, o usuário ainda precisa passar por todas as camadas de segurança do app ou site da sua instituição financeira para finalizar uma transferência.

- Como gerar um código QR do PIX para os consumidores?

Existem dois tipos de código QR do PIX: o estático e o dinâmico. Ambos podem ser usados para receber uma ou diversas transações PIX. Além disso, podem ser gerados no app da instituição financeira autorizada a operar o sistema. As chaves são utilizadas para gerar os códigos, que serão lidos por qualquer smartphone. Assim, esses códigos são disponibilizados por:

> código QR estático: usado em múltiplas transações. Permite definir um valor fixo para um produto ou que o próprio pagador informe o valor da transação. O seu uso foi pensado para pequenos varejistas, prestadores de serviço e pessoas físicas;

> código QR dinâmico: uso exclusivo por transação. Além do valor, permite a inserção de outras informações, como a identificação do recebedor. Ideal para empresas maiores, pois facilita a conciliação e a automação comercial.

A sua empresa pode disponibilizar aos seus clientes os códigos em papel ou de forma digital.

- O que são as modalidades PIX Saque e PIX Troco? Sou obrigado a oferecer no meu estabelecimento?

O PIX Saque é uma transação para a retirada de dinheiro em espécie. O consumidor vai até o caixa do estabelecimento e faz um PIX para receber a quantia. O PIX Troco, por sua vez, está associado a uma operação de compra ou prestação de serviço. O cliente realiza uma compra ou um serviço e precisa de um recurso em espécie, fazendo o PIX e recebendo esta diferença.

O estabelecimento não é obrigado a ofertar as duas modalidades. No entanto, ambos os produtos podem proporcionar a circulação e a reutilização do dinheiro no varejo. Por meio da oferta deste tipo de solução, um comerciante pode até aumentar as vendas, gerar novas possibilidades de negócio, fidelizar ou mesmo agregar mais valor para o empreendimento. 

Para a loja que disponibilizar o PIX Saque e o PIX Troco, há o recebimento de um valor que pode variar de R$ 0,25 a R$ 1 por transação, a depender da negociação com a instituição que contratar para facilitar o serviço. O repasse aos agentes de saque (estabelecimento comercial ou prestador de serviço) será realizado até o 15º dia útil de cada mês, referente ao serviço prestado no mês imediatamente anterior.

O Lab FecomercioSP é o nosso canal para associados. Nele você encontra produtos e serviços exclusivos para a sua empresa, além de orientações para o seu negócio, por cerca de R$ 1,64/dia. Saiba mais.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Por que os preços de um mesmo produto podem ser diferentes?

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação às diferenças de preços em um mesmo produto. Algumas dessas discrepâncias de preços podem ser fruto de erro e não de má-fé do comerciante.

Quando um consumidor adquire uma quantidade diferente de um produto sem que o preço?

Lei 10.962 O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

O que diz o CDC sobre?

O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).

Toplist

Última postagem

Tag