Você ainda se confunde? Não sabe quais são as diferenças entre padrinhos e testemunhas?
Esse artigo vai esclarecer as dúvidas que muitos casais de noivos podem ter, quais as funções e os papéis de cada um dentro da cerimônia de casamento.
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É muito comum falar dos padrinhos de casamento e das testemunhas, mas nem sempre as suas funções e diferenças são bem claras.
Padrinho é nome denominado pela igreja católica quando uma pessoa acompanha o batizado, crisma ou casamentos, já em casamento no civil (cartório) o termo correto é “ testemunha”.
Os dois termos estão corretos, tanto padrinho/madrinha ou testemunhas, a única diferença é que no casamento religioso é mais apropriado falar “padrinhos”, pois são pessoas conhecidas e queridas e acompanham os noivos na cerimônia religiosa.
Já no casamento civil o mais correto é chamar de “testemunhas”, pois para que o casamento seja válido no cartório, é necessário que hajam duas testemunhas maior de idade para assinar o documento, não é obrigatório ser pessoas conhecidas do casal.
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PADRINHOS
Os padrinhos de casamento, muito mais que testemunhas de um ato civil e/ou religioso, são companheiros escolhidos para participarem ativamente da vida do casal, possuem significado mais sentimental, carinho e de amizade.
Os padrinhos apoiam o casal tudo que precisarem , devem honrar o título antes, depois e durante a cerimônia. A escolha ficará a critério dos noivos, que poderão optar por familiares ou amigos mais próximos.
A função do padrinho é organizar a despedida de solteiro e reunir os amigos e familiares que estarão presentes nessa festa, ele pode ajudar no traje do noivo e na decoração do carro e durante a cerimônia o padrinho coloca-se do lado direito do noivo.
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MADRINHAS
A madrinha geralmente tem mais funções que o padrinho, ela deve ajudar a noiva em tudo o que esta necessitar e estar sempre atenta para que a noiva esteja no seu melhor.
A função da madrinha é ajudar com a despedida da noiva, organizar o chá de panela, escolha dos convites, ajudar a noiva com o véu, com o vestido ou com a maquilhagem, tal como ajudar a noiva a vestir-se e a preparar-se para a cerimônia e durante a cerimônia, a madrinha é responsável pelo buquê da noiva, dando sempre apoio que ela precisar.
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TESTEMUNHAS
Para que o casamento seja válido, no cartório, é necessário que hajam duas testemunhas, não precisa necessariamente ser um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres. A única exigência é que sejam maiores de dezoito anos, podem ser amigos ou parentes, pai e mãe. Podem ser os mesmos da cerimônia religiosa ou não.
Elas irão junto com os noivos, para comprovar a identidade do casal, assinarem a certidão de casamento e ainda, atestam que não existe nenhum impedimento que comprometa ou impeça o ato.
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Na cerimônia religiosa as testemunhas, ou tradicionalmente chamados de “padrinhos”, também assinam junto com o sacerdote o registro matrimonial. Além de presenciaram o evento, afirmam que os noivos se casam por livre e espontânea vontade.
As testemunhas podem ser padrinhos também, nada impede que o casal escolha pessoas mais íntimas e amigas para assinatura do documento.
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